Em nova decisão, TC suspende licitação do transporte público de Curitiba
A licitação do transporte público de Curitiba, prevista para 26 de novembro, está novamente suspensa por ordem do TC
A licitação do transporte público de Curitiba está suspensa novamente por ordem do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A determinação, de novo, é do conselheiro Fabio Camargo — anunciada na sessão do Pleno desta quarta-feira (28).
A decisão contraria a expectativa da Prefeitura de Curitiba que esperava o sinal verde da Corte de Contas para dar andamento ao processo licitatório, que está marcado para o dia 26 de novembro.
A nova medida cautelar de Fabio Camargo tem fundamentos diferentes da anterior. Na semana passada, o conselheiro suspendeu o processo em razão de possíveis incompatibilidades entre as modelagens das concessões dos sistemas de transporte público municipal e metropolitano.
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Dias depois, o desembargador Leonel Cunha, do Tribunal de Justiça do Paraná, revogou a decisão de Fabio Camargo revogou a determinação dando seguimento ao processo de licitação do transporte público de Curitiba — atendendo ao pedido formulado pela Urbs (Urbanização de Curitiba S.A) — órgão vinculado a Prefeitura de Curitiba.
Fabio Camargo fez questão de pontuar que a nova cautelar não desrespeita a decisão do Poder Judiciário, “mas de exercer nossa competência constitucional para examinar questões diferentes daquelas anteriormente apreciadas observadas os limites da decisõa judicial”.
Na decisão desta quarta, os argumentos são outros. Se referem a estruturação do procedimento licitatório, às condições de habilitação e às premissas econômico-financeiras da concessão.
“A continuidade da licitação, antes do esclarecimento das questões apontadas, poderá resultar na apresentação e no julgamento de propostas elaboradas com base em condições editalícias potencialmente irregulares. Além disso, caso as irregularidades sejam confirmadas na análise de mérito, poderá ser necessária a anulação do certame, com a consequente invalidação dos atos praticados, ocasionando prejuízos à Administração e aos licitantes, especialmente diante da duração prevista de 15 (quinze) anos para as concessões”.
O primeiro ponto questionado foram as diferenças entre o Edital publicado e a documentação anteriormente fiscalizada pelo Tribunal. O segundo, envolve os ganhos de eficiência das concessionárias. A falta de clareza sobre quem assume o risco de redução do número de passageiros é o terceiro questionamento.
Por último, a nova liminar de Fabio Camargo pontua alterações nas regras da licitação realizadas por meio de boletins de esclarecimento, sem republicação do Edital e reabertura dos prazos. “Foram questionadas mudanças na exigência de experiência anterior das empresas e em fórmulas utilizadas para calcular o desempenho e a remuneração das concessionárias”.
Essas alterações, cita o conselheiro, podem influenciar tanto a participação das empresas quanto os valores apresentados na licitação.
Assim como na decisão anterior, o conselheiro Augustinho Zucchi também pediu vista desta nova determinação de Fabio Camargo. Na prática, a licitação do transporte público de Curitiba está suspensa.
Desta forma, Zucchi está com as duas medidas cautelares para análise.
A Prefeitura de Curitiba deve adotar a mesma estratégia — recorrer ao Poder Judiciário.
