TJ revoga decisão do TC e dá sinal verde para licitação do transporte público de Curitiba
Com a decisão do TJ, fica preservado o cronograma da alicitação do transporte público de Curitiba, previsto para dia 26 em São Paulo
O desembargador Leonel Cunha, do Tribunal de Justiça do Paraná, revogou a decisão do conselheiro Fabio Camargo, do Tribunal de Contas do Paraná, que suspendeu a licitação do transporte público de Curitiba.
A decisão atendeu ao pedido formulado pela Urbs (Urbanização de Curitiba S.A) — órgão vinculado a Prefeitura de Curitiba. Ao determinar a ordem para paralisar a concorrência pública, o conselheiro entendeu que havia conflitos entre os editais de concessão do transporte municipal e metropolitano, incluindo sobreposição de linhas, uso compartilhado de terminais e estações-tubo e risco de duplicidade de custos.
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O desembargador não teve o mesmo entendimento. “A sobreposição pressupõe, em princípio, coincidência substancial dos itinerários, das origens e destinos, da demanda atendida ou da prestação oferecida, de maneira que operadores vinculados a sistemas distintos executem simultaneamente serviço equivalente. Situação diversa ocorre quando linhas municipais e metropolitanas, preservados seus itinerários e suas funções próprias, convergem em terminais, estaçõestubo ou outros pontos de conexão para permitir a transferência dos passageiros”.
O compartilhamento de terminais, estações-tubo ou outros equipamentos urbanos, segue Leonel Cunha, “não comprova automaticamente duplicidade de remuneração ou de custos”.
“Não basta a indicação de possíveis incompatibilidades entre os sistemas para justificar, automaticamente, a suspensão de todo o procedimento licitatório, sem demonstração de que os problemas apontados comprometem a modelagem da concessão em sua integralidade”.
O desembargador ainda pontuou que a decisão de Fabio Camargo, pela suspensão integral da licitação, se deu “sem prévia manifestação da URBS e do MUNICÍPIO DE CURITIBA acerca dos questionamentos apresentados”.
A decisão de Leonel Cunha alerta para as consequências da suspensão de todo o processo licitatório. “A suspensão integral da licitação, por prazo indeterminado, produz consequências relevante sobre o planejamento da concessão do transporte coletivo municipal, sem que se evidencie, por ora, a indispensabilidade dessa providência para preservar a atividade fiscalizatória”.
O desembargador ainda pontua que o próprio despacho do conselheiro “reconheceu que os elementos disponíveis não permitiam concluir, naquele momento, pela ocorrência das irregularidades apontadas, cuja apuração dependeria do aprofundamento da instrução”.
O prosseguimento da licitação, alerta o magistrado, não impede que o TC continue a apuração das questões relacionadas à integração dos sistemas, assim como de requisitar informações, determinar esclarecimentos ou adotar novas providências cautelares — “desde que fundamentadas em elementos concretos e proporcionais às irregularidades identificadas”.
A decisão cautelar monocrática de Fabio Camargo deve ser apreciada na próxima quarta-feira durante sessão do Tribunal Pleno do TC.
Com a decisão do TJ, segue preservado o cronograma estabelecido para a realização da licitação do transporte público de Curitiba. A entrega dos envelopes está prevista para 17 de novembro e o leilão no dia 26 na Bolsa de Valores, em São Paulo.
