O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC) determinou a suspensão imediata da licitação do transporte coletivo de Curitiba — prevista para o dia 26 de novembro na Bolsa de Valores, em São Paulo.
A decisão é do conselheiro Fabio Camargo. A ordem de suspensão foi tomada após uma representação que apontou possíveis conflitos entre os editais de concessão do transporte municipal e metropolitano, incluindo sobreposição de linhas, uso compartilhado de terminais e estações-tubo e risco de duplicidade de custos.
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A determinação de Camargo, que deve ser pautada para a sessão do Pleno desta quarta-feira (21), atinge os cinco lotes da concorrência conduzida pela Urbs (Urbanização de Curitiba S.A).
A licitação municipal previa a entrega das propostas para o dia 17 de novembro e contratos com duração de 15 anos. Já a concorrência do transporte metropolitano, estimada em R$ 11,69 bilhões, está administrativamente suspensa — também por ordem da Corte de Contas do Paraná.
Para o conselheiro, a falta de definição sobre as responsabilidades das futuras concessionárias pode comprometer a integração dos sistemas e gerar problemas na execução dos contratos.
“Embora se trate de procedimentos licitatórios distintos, promovidos por entidades diferentes, verifico que as matérias apresentam pontos em comum, especialmente quanto à possível sobreposição de linhas de transporte, à utilização compartilhada de terminais e estações-tubo e à integração operacional e tarifária entre os sistemas municipal e metropolitano”.
Na decisão, obtida pelo Politicamente, Camargo pontua que “a modelagem da concessão metropolitana prevê a substituição de quatro linhas atualmente operadas em gestão compartilhada, enquanto o edital municipal contempla a manutenção dessas linhas em sua configuração original”.
Quatro linhas
São mencionadas as linhas 206 – Barreirinha/São José, 304 – Pinhais/Campo Comprido, 607 – Colombo/CIC e 702 – Caiuá/Cachoeira, previstas no Edital da URBS, em comparação com as linhas E02 – Aeroporto/Guadalupe, C02 – Pinhais/Tiradentes, B02 – Maracanã/Tiradentes e A02 – Cachoeira/Guadalupe, contempladas na modelagem da AMEP.
São circunstâncias que, segundo o conselheiro, “poderiam ocasionar sobreposição de atribuições, duplicidade na remuneração dos serviços e incompatibilidades na divisão das receitas tarifárias”.
O conselheiro cita ainda o risco de uma eventual duplicidade dos custos referentes à manutenção de determinadas estações-tubo. “A ausência de delimitação suficientemente clara das atribuições de cada concessionária poderá ocasionar conflitos na execução dos contratos e eventual duplicidade de custos relacionados às mesmas instalações”.
Concorrência
A licitação municipal previa a entrega das propostas em 17 de novembro e contratos com duração de 15 anos. Já a concorrência do transporte metropolitano, estimada em R$ 11,69 bilhões, está administrativamente suspensa.
O conselheiro deu prazo de 48 horas para a Urbs, após a intimação, para comprovar o cumprimento da decisão e 15 dias para apresentar defesa.
Ao Politicamente, a Prefeitura de Curitiba informou que ainda não foi notificada da decisão do Tribunal de Contas do Paraná.