Justiça suspende decisão do Governo que extinguiu contrato da Produserv
Juiz entendeu que a decisão da Seap, de romper o contrato com a Produserv, não cumpriu os pressupostos legais
A Produserv, empresa que fornece mão de obra terceirizada para o Governo do Paraná, conseguiu nesta quarta-feira (28) na Justiça uma decisão que suspende a extinção do contrato milionário que mantinha com Poder Executivo.
Na semana passada, a Secretaria de Administração extinguiu, de forma unilateral, o contrato que mantinha com a Produserv. A empresa então recorreu ao Poder Judiciário questionando a decisão do Palácio Iguaçu.
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Crise solucionada? Governo encerra contrato milionário com empresa Produserv
O encerramento do contrato, feito pela Secretaria de Administração, levou em consideração “as inúmeras ocorrências de descumprimentos das obrigações assumidas pela empresa”.
O governo ainda sustentou a “necessidade de cumprimento de ordem judicial” que determinou o bloqueio de pagamentos à empresa em razão do descumprimento das obrigações contratuais”.
Mais de 2 mil funcionários foram impactados com a medida. E para evitar um colapso e garantir a continuidade dos serviços prestados e contratados, a Seap estabelece que uma eventual desmobilização dos funcionários poderá ocorrer de forma gradativa com a migração e contratação pelas empresas Pontual e Deuseg — que abrange dois lotes dos contratos vencidos pela Produserv que atendem as regiões de Londrina e Maringá.
Juiz reverte decisão
Nesta quarta, o juiz Marcelo de Resende Castanho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, atendeu parcialmente ao pedido feito pela Produserv.
O magistrado suspendeu os efeitos executórios da decisão da Secretaria de Administração, que extinguiu o contrato com a Produserv, uma vez que não houve “procedimento administrativo regular, motivação individualizada, contraditório e ampla defesa”.
“A Administração Pública não está impedida de planejar a continuidade dos serviços, avaliar o desempenho de empresas contratadas ou preparar medidas de contingência. Entretanto, a adoção de providências que produzam efeitos equivalentes à extinção definitiva de contratos exige observância dos pressupostos legais correspondentes”.
Pontua ainda que o governo se abstenha de “determinar ou executar, exclusivamente com fundamento no referido Aviso, medidas definitivas de desmobilização de trabalhadores, substituição contratual ou cancelamento de vínculos no sistema GMS que importem extinção antecipada dos contratos da impetrante, sem a prévia observância dos requisitos legais”
Por fim, suspende “os efeitos de eventuais atos administrativos subsequentes que estejam fundados exclusivamente no Aviso nº 096/2026 e que produzam consequências extintivas sem decisão administrativa regularmente motivada e precedida de efetiva oportunidade de defesa, ressalvados os atos dotados de fundamento jurídico autônomo e regularmente constituído”.
O magistrado salienta ainda que as determinações emanadas da Justiça do Trabalho devem ser preservadas “não podendo ser interpretada como autorização para descumprimento de obrigações trabalhistas ou impedimento à adoção de providências legalmente admitidas para proteção dos empregados”.
Na prática, a decisão do juiz Marcelo de Resende Castanho determina que o governo não pode suspender o contrato única e exclusivamente por causa do aviso feito na semana passada — sem que haja um procedimento administrativo com ampla defesa. Portanto, a Produserv poderá continuar prestando o serviço pelo qual foi contratado pelo Palácio Iguaçu.
Ao Politicamente, uma fonte do Palaçio Iguaçu fez um prognóstico: “este caso da Produserv vai acabar se prolongando passando do atual para o futuro governo de Sergio Moro. E se a equipe de transição se empenhar em investigar este contrato, vai identificar os padrinhos das empresas citadas”.
