TJ suspende ordem de afastamento do vereador de Curitiba Lórens Nogueira

Desembargadora do TJ entende que não há qualquer fato novo que motive o afastamento de Lórens Nogueira do cargo de vereador

O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu nesta sexta-feira (14) a ordem que afastava o vereador Lórens Nogueira (PP) do cargo na Câmara Municipal de Curitiba por 90 dias. O Blog Politicamente teve acesso à decisão da desembargadora Priscilla Placha Sá.

O vereador do PP foi denunciado pela prática de “rachadinha” depois de ser flagrado pelo Gaeco, am áudio e vídeo, recebendo pouco mais de R$ 5 mil de uma funcionária do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) que havia sido indicada por Lórens Nogueira por ele. Aos promotores, Lórens justificou dizendo que o dinheiro seria o pagamento de um empréstimo que ele fez para a funcionária.

Na época, o vereador foi alvo de uma operação policial e o Gaeco chegou a pedir a prisão de Lórens — o que não foi acatado pela Justiça. Na última quinta-feira, o juiz César Maranhão de Loyola Furtado, da 7ª Vara Criminal de Curitiba,  atendendo ao pedido dos promotores, determinou o afastamento do parlamentar das funções por entender que a parmanência dele na Câmara de Curitiba “preservou o mesmo poder político utilizado, em tese, para a prática do delito”.

“Enquanto vereador, continuou exercendo influência sobre indicações para cargos comissionados, mantendo contato com assessores e dispondo da estrutura do gabinete. Permaneceram, portanto, as condições funcionais que teriam permitido as cobranças investigadas”.

Menos de 48 horas depois, a desembargadora Priscilla Placha Sá teve sum outro entendimento e sustou os efeitos da decisão e reconduziu Lórens Nogueira ao cargo de vereador. A magistrada cita que o afastamento do mandato eletivo se deu por ocasião do recebimento da denúncia, “sem indicação, ao menos nesta cognição sumária, de elemento fático novo ou contemporâneo”.

E pontua ainda, a questão temporal, já que a denúncia contra o vereador foi apresentada em junho de 2026 e só agora, em agosto, foi decretado o afastamento sem notícia de fato delitivo novo atribuído a Lórens Nogueira nesse intervalo de dois meses.

“A ausência de episódio superveniente de reiteração, intimidação, contato indevido ou embaraço à persecução penal fragiliza a afirmação de perigo atual e sugere que a cautelar se apoiou, substancialmente, em fatos pretéritos já conhecidos, insuficientes, por ora, para justificar medida tão gravosa em desfavor de mandato eletivo”.

Em linhas gerais, a desembargadora não enxergou nenhuma nova situação de risco apta a legitimar o afastamento de Lórens da função para qual foi eleito na Câmara de Vereadores de Curitiba. “Delineia-se, assim, em juízo sumário, aparente incoerência decisória: diante de substrato probatório que, segundo a impetração, permaneceu substancialmente o mesmo, passou-se a afirmar a necessidade cautelar sem apontamento de fato novo ou contemporâneo”, pontuou.

A magistrada entende que a suspensão do exercício de função pública é providência excepcional e que não restou demonstrado risco atual de reiteração ou de interferência no andamento da ação penal. “Não basta, para tanto, a mera referência a fatos pretéritos ainda sob apuração; impõe-se a indicação de circunstâncias concretas reveladoras de perigo presente e individualizado”.

“A simples continuidade do mandato, desacompanhada da indicação de conduta superveniente, contato indevido, ameaça a testemunhas ou uso concreto da função após os fatos investigados, não parece bastar, neste momento processual, para satisfazer a exigência de contemporaneidade cautelar. Reforça essa conclusão provisória o fato de que não se indica – ao menos nesta fase de cognição sumária – vítima vinculada ao gabinete parlamentar do paciente, tampouco pessoa integrante dessa estrutura funcional arrolada como testemunha cuja oitiva pudesse ser concretamente comprometida pela permanência no cargo”.

O Blog Politicamente não conseguiu contato com o vereador Lórens Nogueira. O espaço segue aberto para manifestação.