Por Carol Nery
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou, nesta terça-feira (29), a suspensão imediata de inserções na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como nas redes sociais, da campanha de Sandro Alex (PSD), que associam o adversário Sergio Moro (PL) a uma suposta defesa do aborto. Em caso de descumprimento, a campanha de Sandro Alex terá que arcar com multa de R$ 50 mil.
As emissoras de televisão do SBT, Band, Globo e Record, em Curitiba, foram intimadas a bloquear a exibição da peça.
A juíza Sandra Bauermann também concedeu direito de resposta ao ex-juiz nas redes sociais do candidato do PSD. A campanha de Sandro Alex terá que publicar um vídeo de resposta de Sergio Moro, em formato Reel, no seu perfil do Instagram. O conteúdo deverá permanecer fixado no topo do feed por um período mínimo de 14 horas ininterruptas, equivalente ao dobro do tempo em que o vídeo considerado irregular permaneceu no ar.
Em caso de descumprimento, a pena é de multa no valor de R$ 15 mil.
Recortes de uma tese de doutorado
A peça usa recortes de uma tese de doutorado defendida pelo ex-juiz na UFPR, em 2002, intitulada Jurisdição Constitucional como Democracia. Segundo as peças publicitárias, Moro teria afirmado que o aborto seria “uma solução razoável”.
A magistrada apontou a ocorrência de grave manipulação por descontextualização e troca de sujeito nas peças de campanha. Segundo a decisão de Sandra, no trabalho original, o autor analisava um precedente da Suprema Corte dos Estados Unidos e pontuava que a decisão judicial representava uma solução intermediária para o conflito, atribuindo o predicado “razoável” ao caráter conciliatório da decisão e à ausência de consenso social sobre o tema, e não à prática do aborto em si.