Justiça afasta vereador de Curitiba Lórens Nogueira do cargo

A decisão de afastamento não foi a única notícia ruim para Lórens Nogueira. A comissão processante aprovou o parecer final pela cassação do mandato dele por quebra de decoro parlamentar

A Justiça determinou o afastamento do vereador de Curitiba Lórens Nogueira (PP) do cargo por 90 dias. A decisão, da tarde desta quinta-feira (13), é do juiz César Maranhão de Loyola Furtado, da 7ª Vara Criminal de Curitiba que atendeu ao pedido do Ministério Público do Paraná. A presidência da Câmara ainda não foi notificada da decisão. Lórens disse ao Blog Politicamente que vai se manifestar nesta sexta.

O vereador do PP foi denunciado pela prática de “rachadinha”. Investigação do Gaeco concluiu que o parlamentar teria exigido, sob pena de demissão, parte do salário de uma funcionária do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) que havia sido indicada por Lórens Nogueira para o cargo.

A entrega de R$ 5 mil ao vereador foi filmada pela servidora. Aos promotores, Lórens justificou dizendo que o dinheiro seria o pagamento de um empréstimo que ele fez para a funcionária.

A explicação não convenceu o Gaeco, que denunciou o vereador pelo crime de concussão e requereu ainda a perda do cargo público e o pagamento de ao menos R$ 75 mil — sendo 25 mil à vítima e o restante como dano moral coletivo. Se condenado, Lórens Nogueira pode pegar até 12 anos de prisão.

Além do afastamento do cargo de vereador, o juiz proibiu Lórens de manter qualquer contato, de forma direta ou indireta, com as demais pessoas envolvidas nas investigações e de frequentar as dependências da Câmara Municipal.

Processo de cassação

A decisão da 7ª Vara Criminal de Curitiba não foi a única notícia ruim para o vereador do PP. Também nesta quinta, a comissão processante instalada na Câmara de Curitiba aprovou o parecer final pela cassação do mandato de Lórens Nogueira no processo que apura suposta quebra de decoro parlamentar.

O relator do caso é o vereador Da Costa (Pode). Ele concluiu pela procedência da denúncia de prática de “rachadinha” e recomendou a pena de cassação do mandato do colega. O processo agora será enviado para a presidência da Câmara, a quem caberá convocar a sessão de julgamento no plenário.

Para Da Costa, restou comprovado que Lórens “se valeu das prerrogativas do mandato parlamentar e poder de influência para constranger a servidora à devolução periódica de parte de sua remuneração, em seu proveito pessoal”. E que o parecer pela perda do mandato é “proporcional e adequada à gravidade da conduta comprovada”.

Além de Da Costa, integram a Comissão Processante os vereadores Serginho do Posto (PSD), presidente; e Meri Martins (Republicanos), membro, que concordaram com o entendimento do relator. Durante a sessão, segundo a assessoria da Câmara, o advogado Jefferson Costa Vilela Pereira, que defende Lórens, criticou o teor do relatório.

O defensor disse que não havia provas contra Lórens, que havia “uma série de vícios” no processo e acusou Da Costa de transformar a relatoria em um “palanque político”. O relator, por sua vez, reforçou seu posicionamento, afirmou que trabalhou de maneira imparcial e que “não havia outra saída a não ser a cassação, porque ficou muito evidenciada a prática da rachadinha” — citando a gravação feita pela servidora.

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