Direito de resposta: na reta final, Sandro Alex perde 6 minutos do horário eleitoral para assessor de Moro

O direito de resposta foi condedido porque a campanha de Sandro Alex veiculou uma propaganda acusando Fábio Aguayo de crime sexual e não informou que ele tinha sido absolvido
Foto: Imagem feita com IA
Foto: Imagem feita com IA

Na última semana da campanha eleitoral e precisando de votos para forçar um 2º turno no Paraná, Sandro Alex (PSD) teve uma derrota na Justiça Eleitoral que vai lhe custar seis minutos na propaganda eleitoral na TV.

Nesta quinta-feira (25), começa a ser veiculado o direito de resposta concedido, por unanimidade, pelos desembargadores eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) a um assessor de Sergio Moro — candidato do PL ao Palácio Iguaçu.

Serão 12 inserções de 30 segundos cada, distribuídas ao longo da programação das emissoras Band, Globo/RPC, Record, SBT e CNT — no espaço que seria destinado para Sandro Alex.

O direito de resposta foi condedido pelo TRE porque nos dias dias 30 e 31 de agosto, e também em 2 de setembro, a campanha de Sandro Alex veiculou uma propaganda acusando Fábio Aguayo de crime sexual — sem mencionar que ele foi absolvido com trânsito em julgado.

A propaganda dizia que Fábio Aguayo, assessor do Moro, já foi acusado de importunação sexual contra outro homem em um bar. E no fim questiona: “Que direita é essa?” Acorda, Paraná.”

Absolvido

A defesa de Aguayo, capitaneada pelo advogado Jorge Augusto Derviche Casagrande, entrou com a ação na Justiça Eleitoral citando que a campanha de Sandro Alex omitiu “deliberadamente a informação de que ele já foi absolvido da referida acusação com trânsito em julgado”.

Sustentou ainda que “a narrativa foi manipulada com o intuito de atingir e macular a honra, a imagem e a confiabilidade do candidato majoritário, havendo ofensa direta à imagem do assessor”.

A defesa de Sandro Alex argumentou no processo a “veracidade do fato histórico narrado quanto à existência da acusação” e ainda a “impossibilidade de conhecimento da absolvição por tramitar o feito criminal sob segredo de justiça”.

Pela natureza do caso, o processo tramita em segredo de Justiça. Mas o Blog Politiamente teve acesso à decisão do TRE do Paraná.

Decisão do TRE

No despacho que concedeu o direito de resposta, a juiza eleitoral do TRE paranaense, Adriana de Lourdes Simette, pontua que “a utilização de qualquer conteúdo pressupõe a prévia checagem de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação”

Cita ainda que o segredo de justiça protege a intimidade das partes no processo criminal e isso “também não foi respeitado pelos representados (campanha de Sandro Alex). Se era segredo de justiça, mais um motivo para não ser divulgado”.

“A veiculação de propaganda que atinge a sua honra e imagem exige uma tutela jurisdicional mais severa e reparatória, garantindo-lhe o pleno exercício do direito de resposta. Na situação em análise, em que a propaganda veiculada foi reconhecida como irregular, Fábio Aguayo suportou o prejuízo de ter sua imagem e honra lesados, sem ter meios para divulgar sua versão sobre os fatos pelo mesmo canal em que veiculada a propaganda eleitoral”.