Por Carol Nery
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negou o pedido formulado pelo PT para a realização de uma sessão extraordinária para julgar o recurso pendente no processo de registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado.
A decisão é do presidente da Corte Eleitoral, desembargador Luciano Carrasco Falavinha. Desta forma, o recurso de Deltan deve ser apreciado só na quarta-feira (23) — data da próxima sessão presencial.
Somente depois de esgotado todos os recursos no tribunal paranaense é que o caso subirá para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que o PT pedia era celeridade — diante da proximidade com a eleição e o risco de convocação de uma eventual eleição suplementar, caso o registro seja negado, com custo estimado de até R$ 30 milhões, além de nova campanha e horário eleitoral.
A decisão de Falavinha foi assunto em alguns comitês eleitorais que estranharam o longo período de tempo sem sessões presenciais no TRE do Paraná diante do curto calendário atá 4 de outubro.
O Blog Politicamente teve acesso à negativa de Falavinha. O presidente ressaltou que foram cumpridas todas as etapas fundamentais dentro do prazo legal, entre embargos e contrarrazões, e que segue tramitação regular e célere, desde a públicação do acórdão de deferimento da candidatura em sessão no dia 10 de setembro.
“Conclusos os autos, a Relatora, Dra. Vanessa Jamus Marchi, despachou para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral em 17 de setembro de 2026, que reiterou o parecer anterior no mesmo dia, estando dentro do prazo para julgamento previsto na Resolução TSE”, diz Falavinha.
O PT protocolou o pedido solicitando a sessão extraordinária na noite da última quinta (17), nove dias após a Corte Eleitoral confirmar o registro de candidatura de Deltan, em uma votação apertada, por 4 votos a 3.
Três dias depois, o próprio PT entrou com ação no TSE para derrubar a decisão do tribunal paranaense. No entanto, a ação não pode ser julgada até que se esgotem todos os recursos no Paraná.
Em sua argumentação, o PT citou a Lei das Eleições, que determina que todos os registros de candidatura e seus recursos estejam julgados pelas instâncias ordinárias até 20 dias antes da eleição, prazo que venceu em 14 de setembro, e que manda a Justiça Eleitoral realizar sessões extraordinárias para cumprí-lo.