O julgamento sobre a elegibilidade de Deltan Dallagnol (Novo) seguiu o script que muitos já desenhavam dentro e fora do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) — um placar extremamente apertado. Mas ninguém arriscada para que lado.
Por 4 votos a 3, a maioria dos juízes eleitorais endossaram a candidatura de Deltan ao Senado Federal no pleito de outubro.
A partir da publicação do acórdão, que deve ocorrer já nesta quarta-feira (9), o PT, que questionou o registro do ex-procurador da Lava Jato, terá até três dias para embargar a decisão no próprio TRE ou recorrer diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral. A estratégia será definida nas próximas 48 horas.
O PT, que questionou o registro do ex-procurador da Lava Jato, prometeu recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral — que não tem data para julgar o caso.
A surpresa durante o julgamento ficou por conta da multa pesada imposta pelo presidente da Corte Eleitoral, Luciano Carrasco Falavinha, no valor de R$ 100 mil por ato temerário — que foi acompanhada pelos demais julgadores.
A condução descrita e reprimida pelo TRE foi em relação aos dados sigilosos do ministro da Suprema Corte, Cristiano Zanin, como informações bancárias e fiscais, anexados pela defesa de Deltan ao processo de registro de sua candidatura.
Leandro Rosa, advogado de Deltan, até dispensou alguns minutos da sustentação oral que antecedeu os votos dos magistrados para se desculpar com Zanin. A tendência agora é que Deltan também recorra ao TSE — mas para derrubar a multa.
O julgamento não deixa de ser uma vitória jurídica importante de Deltan Dallagnol e acende uma luz amarela em muitos adversários que contavam com o candidato do Novo não conseguiria registrar a candidatura no Paraná.
Assim como em 2022, Deltan passou pelo crivo estadual e agora aguardará o desfecho em Brasília. Alguns juristas ouvidos pelo Blog Politicamente acreditam que o julgamento possa acontecer antes do 4 de outubro, outros crêem no mesmo roteiro da eleiçõa geral passada — quando Deltan foi julgado depois de eleito e diplomado.
O PT parece mais otimista que há quatro anos — quando saiu do Paraná com um placar bastante adverso: 7 a 0 pró-Deltan. No TSE, o jogo mudou e o ex-procurador da Lava Jato acabou tendo o mandato cassado.
Desta vez, o recurso chegará a Brasília com três votos favoráveis à tese petista de inelegibilidade.
Tanto agora como em 2022, o TRE adotou mecanismos internos para evitar qualquer tipo de vazamento de informações sobre o julgamento antes do início da sessão.
Mudança na rotina
A começar pela decisão de Falavinha de comunicar aos colegas que pautaria o processo de Deltan poucas horas antes do início da sessão — quando, normalmente, os juízes eleitorais são avisados com uma antecedência mínima de 24 horas.
Outra mudança foi a indisponibilização dos votos no sistema do TRE. Os magistrados julgadores só souberam do voto da relatora, desembargadora Vanessa Jamus, em plenário. Assim como dos demais.
Aliás, a manifestação dos magistrados já vinha sendo mapeada nos bastidores da Corte Eleitoral.
Vanessa Jamus votou pela procedência do registro de candidatura — pontuando que a decisão tomada pelo TSE em 2023 “não tem força vinculante para o pleito atual”, e que durante àquele julgamento, não houve, de forma expressa, uma declaração de inelegibilidade para eleições futuras.
A relatora foi acompanhada pela desembargadora federal Gisele Lemke e por Osvaldo Canela, este último considerado um voto pêndulo, e por fim pelo presidente do TRE paranaense.
Se manifestaram contra Deltan, os juízes Everton Menengola, Nicole Trauczynski e o vice-presidente do TRE, Fernando Antônio Prazeres.
E como haviam combinado nos bastidores, não houve qualquer pedido de vista do processo na sessão, o que poderia retardar o desfecho do caso Deltan no Paraná.
Desta forma, o TRE cumpre a resolução do TSE, número 23.609 que estiputa a data de 14 de setembro, 20 dias antes do pleito, como limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, estejam julgados pelas instâncias ordinárias.
O caso de Deltan Dallagnol sobe agora ao TSE. Até uma decisão final, o candidato do Novo está liberado para fazer campanha, acessar o fundo eleitoral, participar de sabatinas e debates, e pedir voto ao eleitor do Paraná.