Justiça rejeita queixa-crime de vereador de Curitiba contra advogado 

A "treta" se deu numa rede social, quando Guilherme Gonçalves chamou Kilter de "fascista e lavajatista". Juíza rejeitou a ação

Não prosperou a queixa-crime apresentada pelo vereador de Curitiba, Guilherme Kilter,  contra o advogado Guilherme Gonçalves para apurar suposto delito contra a honra.

A juíza substituta Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção, do 14º Juizado Especial Criminal de Curitiba rejeiou a ação — seguindo o entendimento do Ministério Público do Paraná de que “inexiste justa causa apta a fundamentar o exercício da ação penal de iniciativa privada”.

A queixa-crime foi protocolada pelo advogado Leandro Rosa, que defende Kilter, para que fosse apurada a suposta ocorrência de delito contra a honra. A “treta” se deu numa rede social.

Ao comentar uma postagem do vereador de Curitiba, o advogado Guilherme Gonçalves escreveu:

“Boa Noite meu Xará fascista e lavajatista. Espero que você saia candidato a deputado estadual, já que seu covarde chefe quadrilheiro Deltan Dallagnol parece não ter coragem. Vai ser ótimo advogar contra você. Beijo no seu coração!”

Meses após a postagem, o parlamentar decidiu entrar com a queixa-crime. Houve uma audiência preliminar para tentar uma conciliação, mas as duas partes se manifestaram pelo interesse no prosseguimento do feito.

Na ação, Leandro Rosa argumentou que Guilherme Gonçalves teria usado expressões que ultrapassariam os limites da crítica política. A juíza, no entanto, teve entendimento diverso.

“Embora as expressões empregadas pelo querelado possam ser consideradas ásperas e contundentes, a análise da conduta não pode prescindir do contexto em que proferidas. Conforme se extrai dos autos, a manifestação ocorreu no âmbito de discussão pública de natureza eminentemente política, em rede social, envolvendo pessoa que exerce mandato eletivo e em resposta a comentário relacionado a controvérsia política”.

A magistrada pontuou ainda na decisão, obtida pelo Blog Politicamente, que as expressões “fascista” e “lavajatista” não evidenciam, “de forma manifesta”, a intenção específica de ultrajar ou menosprezar a dignidade ou o decoro do vereador.

E que para que o delito de injúria seja configurado é preciso comprovar a vontade consciente de atingir a honra subjetiva da vítima — e não a utilização de expressão potencialmente desagradável ou ofensiva.

O advogado Gustavo Alberine Pereira, que representa Guilherme Gonçalves, afirmou que recebeu a “respeitável decisão que rejeitou a queixa crime com tranquilidade e satisfação”. E fez questão de frisar que a critica política, “ainda que feita de modo veemente”, não pode ser criminalizada.

“A decisão reafirma e consagra os direitos a liberdade de expressão e de crítica, tão essenciais à Democracia”, completou.