Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu nesta sexta-feira (7) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute a privatização da Celepar no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fica então mantida, até a retomada do julgamento, a decisão liminar do ministro Flávio Dino que interrompeu o processo de venda da empresa do Paraná até que haja uma decisão definitiva da Suprema Corte.
O governador Ratinho Junior já disse publicamente que não abre mão da privatização da Celepar — apesar das críticas da oposição.
A análise do caso pode ficar interrompida por até 90 dias corridos — prazo que o ministro terá para devolver o processo ao plenário virtual. O julgamento começou nesta sexta e iria até o próximo dia 18.
Com o pedido de vista de Moraes, a ADI sai do ambiente virtual e será agora julgada no plenário do STF e caberá ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, definir a data da retomada do julgamento.
Empate
Antes da interrupção, o placar estava empatado em 1 a 1. Nesta sexta, o ministro Cristiano Zanin apresentou o voto abrindo divergência de Flávio Dino.
Zanin pontuou que a ação sequer deveria ser conhecida pelo STF, uma vez que a discussão estava centrada na execução da desestatização, e não na constitucionalidade da lei que autorizou a venda da Celepar.
O entendimento de Cristiano Zanin foi no mesmo tom dos pareceres tanto da Procuradoria Geral da República (PGR) quanto da Advocacia Geral da União (AGU), reconhecendo que não era competência do STF apreciar o processo de desestatização
Na prática, Zanin acompanhou a AGU e a PGR ao defender que a ação não deveria ser conhecida e ainda corroborou o posicionamento da ANPD de que a participação de empresas privadas é possível desde que os dados sensíveis permaneçam sob controle estatal.
Medidas saneadoras
A ADI, movida pelo PT e PSOL, questiona a constitucionalidade da lei, aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná, que autorizou a privatização da Celepar. Um dos pontos controversos é à proteção de dados, à soberania digital e o interesse público.