André Mendonça foi o quinto ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a votar no julgamento virtual a liminar do relator Floriano de Azevedo Marques, que suspendeu a campanha eleitoral de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Ao se posicionar contra a decisão liminar, André Mendonça abriu divergência.
O julgamento começou nesta segunda-feira (21) e vai até as 23h59. Até aqui, o placar é de 5 a 1 pela manutenção da suspensão da campanha de Deltan. Já votaram os ministros Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Alves dos Reis Júnior e Estela Aranha — totalizando os cinco que acompanharam o relator. Resta apenas o voto do presidente do TSE, Kássio Nunes Marques.
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No voto, obtido pelo Blog Politicamente, André Mendonça explicita no voto que uma ordem de suspensão da campanha de um candidato deve ser feita com extrema parcimônia pela Justiça Eleitoral por conta do prejuízo que causa “notadamente quase às vésperas do pleito, ou seja, no seu momento de maior projeção e congregação de esforços de convencimento do eleitorado”.
“O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”, diz o ministro citando a Lei das Eleições.
André Mendonça ainda afirma no voto que o entendimento historicamente consolidado do TSE “as causas de inelegibilidade e as condições de elegibilidade devem ser aferidas a cada eleição, sem que se possa falar em coisa julgada e direito adquirido”, fazendo referência ao julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que atuou, segundo o ministro, “em harmonia com a jurisprudência – repita-se – histórica do TSE, a qual não só assegura ao candidato um novo julgamento sem vínculos com eleições passadas, mas interdita o julgador de simplesmente replicar fundamento, seja do próprio órgão julgador ou do Tribunal ad quem. Tudo será novamente examinado e deliberado sem reflexos de decisão pretérita”.
E cita, ao final do voto, que os embargos apresentados pela defesa de Deltan, perante o TRE paranaense, do processo sobre o registro de candidatura, foi pautado para a sessão da próxima quarta-feira. “O regramento processual típico dos registros de candidatura permite antever que, no caso vertente, o mérito do correlato recurso poderá ser examinado – de modo exauriente – em data anterior à do primeiro turno da eleições gerais deste ano”.
A defesa de Deltan, capitaneada pelo advogado Leandro Rosa, já adiantou que vai recorrer da decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques que suspendeu a campanha do candidato do Novo ao Senado no Paraná. Nesta segunda-feira (21), o time jurídico de Deltan ganhou o reforço da advogada Maria Claudia Bucchianer — que atua na campanha presidencial de Flávio Bolsonaro.
Por enquanto, Deltan Dallagnol segue com o registro da candidatura válido, mas está impedido por ordem do TSE de realizar qualquer ato de campanha.