TRE nega pedido de Moro para retirar conteúdo que vincula atos do governo a Sandro Alex

PL e Novo citam que o governo, ao divulgar seus atos, associa os feitos ao pré-candidato Sandro Alex

A juíza Sandra Bauermann, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE), negou o pedido feito pelo PL ,de Sergio Moro, e pelo Partido Novo, de Deltan Dallagnol, para que Ratinho Junior e Sandro Alex retirassem conteúdos que vinculem atos de governo ao pré-candidato do PSD. Cabe recurso da decisão.

O Blog Politicamente teve acesso ao pedido, feito pelo advogado Leandro Rosa, que representa os pedidos, e também à decisão do TRE — que tramita em sigilo.

O PL e o Novo sustentam que o governo, ao divulgar seus atos, como anúncio de investimentos e entrega de obras, como a Ponte de Guaratuba, associa os feitos a Sandro Alex — numa “estratégia personalizada de pré-campanha”.

Os partidos pontuam que tais condutas configuram o uso da máquina administrativa em favor da pré-candidatura do PSD, desequilibrando assim o pleito — o que configura afronta à legislação eleitoral.

A ação coleciona uma série de eventos no Palácio Iguaçu de investimentos milionários em municípios sempre fazendo menção a Sandro Alex — na qualidade de ex-secretario de Infraestrutura e deputado federal.

“Esses conteúdos, quando cruzados com as notícias oficiais, indicam que o material estatal sobre obras e entregas não se esgota na comunicação pública impessoal. Ele passa a integrar uma narrativa de autopromoção política, em que a obra pública vira credencial pessoal e a presença do pré-candidato deixa de ser protocolar para se converter em ativo de alcance eleitoral”.

“A presença de SANDRO em atos oficiais do Governo não pode ser tratada como simples comparecimento de parlamentar a agenda pública, já que ela ocorre simultaneamente: ▪ (i) ao lançamento de sua pré-candidatura; ▪ (ii) à construção de uma narrativa de continuidade; e, ▪ (iii) à exploração de obras como ativos eleitorais”.

Os partidos mencionam ainda que o pano de fundo “é a apresentação do beneficiário como pré-candidato do grupo governista, com apoio direto do Chefe do Poder Executivo estadual”. E que, dentro desta “estratégia”, existe um benefício eleitoral a Sandro Alex decorrente desta exposição privilegiada.

Com base nisso, o PL de Moro e o Novo de Deltan pediram à Justiça Eleitoral que tanto Ratinho quanto Sandro Alex retirem do ar e cessem a circulação, por qualquer meio físico ou digital, de conteúdos relativos ao ato institucional de liberação de investimentos públicos que associem, direta ou indiretamente, ao pré-candidato do PSD.

Requerem ainda que removam conteúdos que apresentem Sandro Alex como “tocador de obras”, sucessor político e também que suspendam “qualquer impulsionamento, republicação, compartilhamento, repostagem, collab”, dentre outras estratéginas nas redes sociais.

“Esta representação, portanto, não censura a execução de obras nem a prestação de contas pública; ao contrário, ela combate a conversão da comunicação e dos atos de governo em estratégia personalizada de pré-campanha”.

O pedido feito pelo PL e Moro foi negado pela juíza do TRE. A magistrada entendeu que, embora Sandro Alex, tenha utilizado “ferramenta de publicação colaborativa (collab) em publicidade institucional veiculada e autorizada em período permitido pela legislação eleitoral”.

Ela cita na decisão que a publicidade institucional do Governo do Estado, como por exemplo a obra da Ponte de Guaratuba, é vedada apenas nos três meses que antecedem o pleito.

“É incontroverso, porém, que a divulgação ocorreu fora desse período”, pontua a juíza Sandra Bauermann. Em segundo lugar, acrescenta a juíza, a “controvérsia central consiste em saber se a publicação colaborativa em rede social (collab), realizada por agente público e relacionada à divulgação institucional de obra pública, fora do período vedado”.

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