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TRE mantém divulgação da Quaest, mas exclui pesquisa para a presidência

A publicação dos dados da Quaestestá prevista para a próxima segunda-feira -- é a primeira após o anúncio de Sandro Alex como pré-candidato do PSD

A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE), Sandra Bauermann, negou o pedido dos partidos Novo e PL para suspender a divulgação da pesquisa Quaest com os cenários da disputa pelo Governo do Paraná e ao Senado Federal. Cabe recurso da decisão.

A publicação dos dados de intenção de voto está prevista para a próxima segunda-feira (27) — é a primeira sondagem após o anúncio de Sandro Alex como pré-candidato de Ratinho Junior ao Palácio Iguaçu.

A magistrada deferiu parcialmente ao pedido liminar feito pelo PL de Sergio Moro e Novo de Deltan Dallagnol. Negou a suspensão da divulgação, mas obrigou a Quaest a excluir do questionário qualquer pergunta sobre a corrida pelo Palácio do Planalto. Isso porque, o instituto, ao registrar a pesquisa na Justiça Eleitoral, limitou o objeto do levantamento aos cargos de governador e senador.

A Quaest também terá, ao divulgar a pesquisa, apresentar uma errata em que mencione expressamente que o levantamento eleitoral foi realizada indicando ao eleitor que o candidato Alexandre Curi estava filiado ao partido PSD quando o correto é Republicanos.

Os demais pedidos foram negados sob a mesma justificativa: “carecem de provas técnicas para serem comprovadas, sendo necessário ao deslinde dessas questões a cognição exauriente após o aperfeiçoamento do contraditório”.

No pedido liminar, o advogado Leandro Rosa requeria a suspensão apontando como erros materiais que poderiam comprometer o resultado da sondagem eleitoral, o fato da Quaest incluir o nome do vice-prefeito de Curitiba, Paulo Martins (Novo), como pré-candidato ao Iguaçu, sendo que o Novo está na mesma aliança partidária do PL de Sergio Moro.

Sustentou ainda que o instituto fez constar o nome de Pedro Lupion como candidato ao Senado, sendo que, segundo o advogado, ele já teria admitido concorrer à reeleição para a Câmara Federal. Os dois apontamentos não foram acatados pela magistrada.

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