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Quinta-feira, 29 de outubro de 2026
Paraná

TJ nega pedido para suspender show pirotécnico na festa da Ponte de Guaratuba

Decisão cita falta de prova mínima de irregularidade na contratação das empresas que vão fazer a queima de fogos na Ponte de Guaratuba

Por Blog Politicamente Atualizado em
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TJ nega pedido para suspender show pirotécnico na festa da Ponte de Guaratuba
Foto: Reprodução Redes Sociais

O desembargador Victor Martim Batschke, do Tribunal de Justiça do Paraná, negou o pedido liminar para suspender a queima de fogos marcada para o início da noite desta sexta-feira (1º) no evento de inauguração da Ponte de Guaratuba. A decisão saiu no fim da noite de ontem (30). A empresa que ingressou com o mandado de segurança vai recorrer.

A ação questionava a regularidade técnica e legal das empresas contratadas para a prestação do serviço, especialmente a falta de alvará expedido pela Delegacia de Explosivos, Armas e Munições do Paraná (DEAM/PR) e o Certificado de Registro (CR) junto ao Exército Brasileiro.

Argumentava ainda a falta de transparência, por parte do Governo do Estado, “quanto à identidade das empresas contratadas”, assim como valores despendidos e forma de contratação.

Foi justamente dúvidas quanto a quais empresas de fato prestarão o serviço de queima de fogos que levaram a empresa a entrar com o mandado de segurança, ao mesmo tempo em que, baseou o magistrado a negar o pedido liminar para suspender o show pirotécnico.

“Sequer é possível aferir, de forma objetiva, a efetiva participação das empresas indicadas pela impetrante no evento de amanhã, já que esta se limita a apontar que existiriam indícios de que elas teria sido contratadas pelo Governo do Estado, sem, contudo, apresentar qualquer elemento concreto”, descreve o desembargador.

“A mera alegação de ausência de transparência, desacompanhada de prova mínima de negativa de acesso à informação ou de irregularidade efetiva no procedimento administrativo, não é suficiente para ensejar a concessão da segurança”.

Em outro trecho da decisão, o magistrado pontua que o pedido de suspensão “se funda em meros indícios de irregularidades, sem que haja qualquer elemento probatório mínimo que evidencie a ilegalidade apontada”.

Perguntas sem respostas

Desde ontem (30), o Blog Politicamente aguarda um posicionamento do governo do Estado sobre a contratação das empresas que prestarão o serviço de queima de fogos na festa de inauguração da Ponte de Guaratuba.

Além do nome das empresas contratadas, o Politicamente perguntou sobre a forma de contratação, o valor pago, se as referidas empresas possuem alvará e o Certificado de Registro junto ao Exército, além do motivo pelo qual não foi dada, segundo a ação judicial, “a devida publicidade ao processo de contratação das empresas responsáveis pelo espetáculo pirotécnico”?

Mas até o momento, não houve o retorno. O espaço segue em aberto.