Ação no TJ quer suspender queima de fogos na Ponte de Guaratuba

Empresa questiona falta de alvará e Certificado de Registro do Exército para a queima de fogos na inauguração da Ponte de Guaratuba

Uma ação protocolada nesta quinta-feira (30) no Tribunal de Justiça do Paraná pede a suspensão do show pirotécnico, com queima de fogos, que vai marcar a inauguração da Ponte de Guaratuba — evento marcado para a tarde desta sexta-feira (1º). O caso está com o desembargador Fábio Marcondes Leite.

O mandado de segurança foi protocolado por uma empresa sediada em Curitiba. O Blog Politicamente teve acesso ao documento.

A ação cita que as três empresas que teriam sido contratadas pelo governo para realizar os serviços, uma de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, outra da cidade de Hortolância, em São Paulo, e uma terceira de Minas Gerias, não teriam habilitação técnica — como alvará expedido pela DEAM (Delegacia Especializada em Armas e Munições) e o Certificado de Registro (CR) do Exército para manuseio de explosivos.

“A ausência de CR e de Alvará da DEAM/PR torna a atividade de queima de fogos clandestina. O manuseio de explosivos por empresa desprovida de habilitação técnica configura imperícia presumida, violando o dever de cuidado imposto pelo Código Civil, que estabelece a responsabilidade objetiva pelo risco da atividade”

O Blog Politicamente apurou que uma das empresas que, segundo a ação judicial, vai parestar serviço na festa de inauguração da Ponte de Guaratuba, é a mesma que fez um espetáculo de luzes com drones na frente do Palácio Iguaçu, em janeiro de 2025, para anunciar o “Verão Maior Paraná”. O problema não seria a operação dos drones, mas sim o suposto uso de fogos nos equipamentos.

“A empresa se apresenta como pioneira em ‘drones pirotécnicos’, contudo, carece de registro perante esta DEAM/PR e de Certificado de Registro (CR) específico para a atividade de pirotecnia.  Em suas redes sociais, a empresa admite operar drones com ‘até 6 disparos pirotécnicos por unidade’, confirmando o manuseio de explosivos sem a devida cautela documental e técnica”.

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Foto: Reprodução Redes Sociais

A empresa que acionou o TJ ainda questiona a falta de transparência por parte do governo do Estado requerendo, liminarmente, a “ordem de exibição imediada do processo administrativo de contratação e das licenças técnicas das empresas envolvidas”.

Cita na ação que chegou a buscar informações junto ao portal SIGO/PR, mas que o sistema prevê 20 dias para resposta, o que tornou a via administrativa ineficaz e a intervenção judicial a saída adequada.

Além do mandado de segurança, a empresa fez uma representação junto a DEAM, também nesta quinta, pedindo para que sejam feitas diligências “com a devida urgência que a situação impõe” para verificar a regularidade documental das empresas que vão prestar serviço no evento da Ponte de Guaratuba.

E ainda, a intimação das empresas para que apresentem , no prazo de 48 horas, “os alvarás da DEAM, o CRs do Exército e a Carteiras de Blaster dos responsáveis técnicos, todos com validade para o ano de 2026 e específicos para a atividade de pirotecnia” — e, caso os documentos não sejam apresentados, que a delegacia determine a “interdição imediata da atividade de queima de fogos no referido evento, visando garantir a segurança pública”.

A execução de um show pirotécnico de grande magnitude por empresas desprovidas de fiscalização e alvarás de segurança configura um cenário de risco iminente à vida e à integridade física de milhares de cidadãos.

O Blog Politicamente procurou o Governo do Estado para se manifestar sobre a ação judicial que questiona a contratação das empresas e para obter informações sobre as contratações. Mas até o momento, não houve o retorno. O espaço segue em aberto.

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