Após quase sete meses afastado, Marco Marcondes vai reassumir a prefeitura da cidade de Fazenda Rio Grande. O retorno imediato foi autorizado pela ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão, obtida pelo Blog Politicamente, saiu no fim da tarde desta quarta-feira (1º). A ministra cita o longo período que Marcondes está afastado das funções e menciona uma “flagrante ilegalidade por excesso de prazo da medida cautelar”.
“Embora não exista prazo legalmente estabelecido para a duração da medida de afastamento, não tenho por razoável que a retromencionada cautelar se arraste no tempo, notadamente quando se está diante de caso em que já transcorrido 09 meses de tal medida”.
Marcondes foi afastado das funções, por ordem do Tribunal de Justiça do Paraná, em 09 de outubro quando o prefeito foi alvo da operação Fake Care, deflagrada pelo Ministério Público que apurava um esquema que teria desviado mais de R$ 10 milhões em contratos da Secretaria da Saúde da cidade.
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Marcondes reassume a prefeitura num momento de tensão. A Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande abriu um processo que pode resultar na cassação do mandato de Marcondes — justamente por conta da operação do MP.
O prefeito tem usado as redes sociais para acusar adversários políticos de uma armação política.
A defesa do prefeito, capitaneada pelo advogado Rodrigo Rios, ingressou com o pedido no STJ alegando não só a questão do excesso de prazo do afastamento, superior a 180 dias, mas pontuando que não houve uma decisão que renovasse a medida cautelar e que a ação penal está paralisada destde novembro de 2025.
Marcondes e outras quatro pessoas foram presas em outubro e denunciadas no mês seguinte pelo MP. No entanto, o caso foi remetido à Justiça Federal por conta do impasse sobre a competência de investigar e processar o caso — já que parte da verba supostamente desviada é de origem federal.
A defesa apontou ainda que o contrato sob apuração, com a empresa AGP Saúde, já foi encerrado e que não há fatos novos de obstrução, reiteração delitiva ou intimidação. Argumentos que foram acatados pela ministra do STJ.