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STF indefere recurso do Governo e mantém Requião no TCE

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, indeferiu o recurso do Governo do Paraná e manteve Maurício Requião na cadeira de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Sem alarde, o governo paranaense entrou com um pedido de suspensão de segurança para sustar os efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — que reconduziu Requião a Corte de Contas.

A permanência de Maurício Requião no TCE atrapalha, e muito, os planos do Palácio Iguaçu que imagina ter um aliado no tribunal.

No recurso, o governo, via Procuradoria Geral do Estado (PGE), sistema que “o acórdão impugnado põe em risco a ordem administrativa e causa lesão ao órgão legislativo estadual, privado de sua prerrogativa, expressamente prevista na Constituição Federal, de escolher o próximo Conselheiro da Corte de Contas estadual”.

E, por fim, alega que “o acórdão impugnado desrespeita a garantia da coisa julgada, diante da existência de (03) três decisões transitadas em julgado, proferidas em ações populares, em que se reputaram válidos os atos anulados pelo Superior Tribunal de Justiça”

Sentença — Na decisão, obtida pelo Blog Politicamente, a ministra Rosa Weber entende que “não se mostrar legítima a perda do cargo imposta ao Conselheiro da Corte de Contas paranaense, decretada por atos editados unilateralmente pelo Presidente da Assembleia Legislativa e pelo Governador do Estado, sem prévia decisão judicial transitada em julgado”.

Ainda na sentença, a presidente estranha o fato da PGE se manifestar só agora — mesmo o fato ora debatido tenha ocorrido há mais de 10 anos. “É de se destacar não apenas o tardio ajuizamento da ação suspensiva como também a deficiência instrutória da postulação, carente de dados essenciais à comprovação das alegações formuladas, o que impõe a transferência para o órgão julgador do ônus de buscar esclarecimentos adicionais e de conferir a correção e veracidade dos fatos suscitados em consulta aos sites oficiais dos Tribunais na internet”.

Por fim, a presidente do STF indefere o pedido do governo de suspender a recondução de Maurício Requião ao TCE. “A artificialização do periculum in mora, caracterizada pelo ajuizamento tardio da ação suspensiva, efetuado com instrução deficiente, desautoriza o acolhimento da pretensão cautelar, especialmente considerados os postulados do devido processo legal”.

ALEP — Também na Suprema Corte, tramita um recurso impetrado pela Assembleia Legislativa do Paraná que tem, basicamente, a mesma intenção: impedir que Maurício Requião se sente na cadeira de conselheiro do TCE.

A saída “proposta” pela Alep, resumidamente, é manter Maurício Requião recebendo o salário polpudo do TCE, no entanto, sem assumir o cargo. Desta forma, a Assembleia faria uma nova votação para preencher o cargo — o que para o Palácio Iguaçu seria uma excelente saída para emplacar um dos seus — no caso Augustinho Zucchi.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator deste processo, pediu informações ao STJ antes de decidir o caso. Há quem acredite que o pedido da Alep tende a não prosperar depois desta decisão da presidente Rosa Weber.

 

Foto: Divulgação STF

Redação Redação:

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