O pagamento de emendas impositivas próximo às eleições entraram em discussão na sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta semana.
Foi durante julgamento de recurso pela cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade do governador de Alagoas, Paulo Dantas, do vice-governador, Ronaldo Lessa, e de outros agentes públicos.
O chefe do Executivo foi processado porque, nos três meses que antecederam o pleito de 22, ele enviou verbas das emendas impositivas do orçamento estadual a diversos municípios alagoanos, o que teria lhe beneficiado eleitoralmente.
A ação questiona suposta prática de conduta vedada e abuso de poder político e econômico. A análise foi interrompida após pedido de vista do ministro André Mendonça.
A ação sustenta que seria ilegal liberar emendas parlamentares destinadas a municípios nos três meses que antecederam o pleito — período em que a legislação eleitoral proíbe a transferência voluntária de recursos, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Na sessão plenária, o relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou pela improcedência da ação. Para o ministro, as transferências decorrentes de emendas parlamentares individuais impositivas não podem ser consideradas voluntárias para fins de caracterização da conduta vedada.
“Sob tais parâmetros, parece-me claro que as transferências de recursos de emendas parlamentares individuais impositivas não podem, à luz da interpretação constitucional, ser consideradas voluntárias para caracterizar os atos dos gestores do orçamento estadual como abusivos”, destacou.
O ministro também considerou que não houve comprovação suficiente de que os repasses tenham sido realizados em troca de apoio político ou com finalidade eleitoral.
E ainda que a Constituição Federal prevê o pagamento obrigadtório das emendas parlamentares por parte do governo do Estado.