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Uma decisão liminar da juíza Natalia Calegari Evangelista, da cidade de União da Vitória, suspendeu a sessão extraordinária convocada para a manhã desta quinta-feira (21) que julgaria as contas do ex-prefeito e atual secretário de Justiça, Santin Roveda, correspondente ao exercício do ano de 2019. A sessão, que contava com a presença de populares e de representantes de sindicatos dos servidores municiais, sequer foi iniciada — e a decisão judicial foi lida no plenário.
Os vereadores vão analisar o caso a partir do parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, de forma unânime, é pela reprovação das contas “em razão da ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do município.
No despacho, obtido pelo Blog Politicamente, a magistrada invoca o direito constitucional ao contraditório e ampla defesa do ex-prefeito no que tange a possibilidade de Roveda usar a tribuna da Câmara para apresentar os esclarecimentos . “Nota-se que o impetrante não foi notificado para apresentar defesa e/ou realizar eventual sustentação oral na Sessão convocada” — embora este direito tenha sido assegurado na sessão do dia 11 de março e declinado pelo ex-prefeito.
A juíza enfatiza ainda no despacho, que “não há óbice ao julgamento das contas, todavia, não foi observado o direito ao contraditório e à ampla defesa, além do desrespeito ao prazo” — que, pelo regimento interno da Câmara de União da Vitória, seria de 24 horas de antecedência.
A defesa de Santin, ao requerer a suspensão da sessão, informa ao juízo que “há pendências processuais que exigem análise prévia do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em razão do pedido de rescisão” — estratégia que já tinha sido adiantada pelo Blog Politicamente.
A defesa de Roveda vai tentar reverter o parecer de rejeição das contas de Roveda no TC sustentando que não foi respeitado o pleno direito do contraditório e da ampla defesa, uma vez que “o julgamento de mérito, recurso de revista (interposto pela municipalidade) e julgamento recursal se deram após o encerramento de seu mandato e o peticionante nunca foi citado para integrar o feito e exercer seu direito ao contraditório, razão pela qual se verifica violação direta à Constituição Federal e à Lei Federal”.