Justiça do Trabalho extingue ação sobre assédio eleitoral contra Jessicão
Por Carol Nery
O juiz Daniel José de Almeida Pereira, titular da 8ª Vara do Trabalho de Londrina, declarou incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a vereadora Jéssica Ramos Moreno (PL), a Jessicão, e extinguiu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR). A decisão foi publicada nesta sexta-feira (7).
A ação contra Jessicão foi motivada após a publicação de uma mensagem na rede social “X”, no dia 25 de outubro, assim que foi divulgado o resultado das eleições presidenciais, deu vitória ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Nela, a vereadora bolsonarista e deputada eleita com mais votos no Paraná, incita seguidores a dispensarem empregados apoiadores do PT e a romperem relações comerciais e pessoais por motivação político-partidária.
O MPT apontou apologia à discriminação e assédio eleitoral, requerendo proibição de novas postagens, remoção de conteúdo, retratação pública e condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão.
Na avaliação do juiz, contudo, Jessicão não tem vínculo trabalhista com os destinatários da publicação, portanto não responde por descumprimento de obrigação trabalhista própria, mas por suposta ilicitude civil.
“A tutela postulada visa conter conduta comunicativa, exigindo o exame de direitos fundamentais que extrapolam a seara laboral”, afirmou na sentença.
Cabe à Justiça Comum, conforme Pereira, “avaliar a ilicitude da manifestação, os limites da liberdade de expressão e a imposição de obrigações de não fazer a terceiros alheios à relação de trabalho, sem prejuízo da competência trabalhista para julgar práticas discriminatórias concretas perpetradas no âmbito das relações laborais”.
