Deputada eleita do PL pode ser condenada a pagar R$ 1 milhão por assédio eleitoral
Jessicão incentivou empresários a demitirem funcionários que tenham votado na chapa vencedora, o que caracteriza a prática de assédio eleitoral
Por Carol Nery
A vereadora Jéssica Ramos Moreno (PL), conhecida como Jessicão, eleita deputada estadual com maior quantidade de votos no Paraná (131 mil) neste último pleito, corre o risco de ser condenada a pagar uma indenização de R$ 1 milhão, por danos morais coletivos, caso seja comprovado crime de assédio eleitoral.
O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) ajuizou uma ação civil pública na 8ª Vara do Trabalho de Londrina, após receber mais de 100 denúncias referentes a uma publicação da vereadora nas redes sociais, na noite de 25 de outubro, logo após ser confirmada a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Além da indenização, o MPT requer que Jessicão retire a postagem do ar, assim como outros conteúdos que induzam ou incitem práticas discriminatórias de acesso à relação de trabalho ou de sua manutenção.
Na plataforma X, a vereadora bolsonarista incentivou empresários a demitirem funcionários que tenham votado na chapa vencedora, o que caracteriza a prática de assédio eleitoral.
Em poucas horas, a publicação alcançou mais de 1 milhão de visualizações. Jessicão tem mais de 200 mil seguidores em sua conta no X.
Devido ao grande alcance de seu conteúdo, o MPT entende que existe amplo potencial de que a mensagem atinja um incontável número de empregadores, que podem ser sentir autorizados à prática de assédio eleitoral e discriminação por convicção política.
Para o MPT, o dano moral coletivo verificado “extrapola a liberdade de manifestação, na medida em que faz apologia a práticas discriminatórias nas relações de trabalho” e “consiste em comportamento incompatível com a ordem constitucional, por violar direitos fundamentais assegurados a todo trabalhador, especialmente a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a não discriminação, bem como os direitos à intimidade, à vida privada e à liberdade de consciência, todos resguardados pela Constituição Federal”.
A indenização de R$ 1 milhão requerida — equivalente a R$ 1 por visualização — deverá ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou, ainda, para entidades sociais filantrópicas, com aplicação rastreável em programas relacionados à proteção dos direitos dos trabalhadores.
O Politicamente entrou em contato com a defesa de Jéssica, mas ainda não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.
