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O julgamento do senador Sergio Moro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná foi retomado no início da tarde desta quarta-feira (3) com o voto do juiz Rodrigo Sade — que se manifestou pela procedência da ação proposta pelo PT e PL por abuso de poder econômico na campanha de 2022.
O placar ficou empatado em 1 a 1, e com um novo pedido de vista, feito pela desembargadora Cláudia Cristofani, do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4), o julgamento foi suspenso. A magistrada justificou que agora há duas posições diversas e que precisaria de mais tempo para uma nova análise. O julgamento será retomado na próxima segunda-feira (8).
Antecipando que tentaria se afastar do “juridiquês”, Sade iniciou o voto fazendo uma analogia do processo eleitoral com uma partida de futebol — em que Moro teria feito um “golaço” ao se eleger para a Câmara Alta, mas que o VAR, no caso a Justiça Eleitoral, foi chamado para rever o gol.
O julgador avaliou como inusitada a situação do ex-juiz da Lava Jato ao fazer pré-campanha para a presidência da República e depois disputar o Senado Federal pelo Paraná. A opção de “downgrade” não é vedada, pontuou Sade, mas o pré-candidato deve fazer um planejamento de gastos no período que antecede a eleição para não incorrer em abuso de poder econômico — justamente a acusação feita pelo PL e o PT. “Moro assumiu o risco ao começar a gastar se expondo à possibilidade de incorrer em abuso do poder econômico”, citou.
Sade considerou que o ex-juiz da Lava Jato gastou muito mais recurso que seus adversários ao Senado Federal. Pontuou também que houve desequilíbrio do pleito e que toda a divulgação feita na pré-campanha presidencial de Moro, embora não tenha feita presencialmente no Paraná, teve impacto no estado por causa do alcance das redes sociais e da repercussão de atos na imprensa local.
O juiz destacou três gastos vultosos: segurança, viagens e mídia/comunicação. O custo de quase R$ 600 mil na contratação de um forte esquema de segurança, frente às ameaças sofridas por Moro, foi considerado por Sade como despesa de pré-campanha “benefício que outros candidatos ao Senado não tiveram, desequilibrando o pleito”, disse. Foi o primeiro momento que Sade divergiu frontalmente ao voto do relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza.
Ainda durante a leitura do voto, o juiz se apoiou no entendimento do MP que, ao opinar pela cassação de Moro, contabilizou gasto na ordem de R$ 2 milhões na pré-campanha. Ao comparar as despesas declaradas na campanha ao Senado pelos candidatos Alvaro Dias (R$ 5 milhões), Paulo Martins (R$ 4,1 milhões) e Moro (R$ 5,1 milhões), Sade concluiu que “só três candidatos tiveram a disposição na campanha mais de R$ 2 milhões, justamente os três mais bem colocados na eleição. É inegável, ainda que lícita, a relação entre recursos investidos e o resultado no pleito”.
Por fim, Sade entendeu, assim como a Procuradoria Eleitoral do TRE, que as despesas de Moro alcançaram a cifra de R$ 2 milhões. “Não está aqui para se condenar gasto em campanha e pré-campanha”, disse, mas que no caso do ex-juiz da Lava Jato pode ser considerado abusivo, que colocou os investigados em vantagem aos demais candidatos.
O ponto de convergência do voto do relator e de Sade foi o ponto sobre a acusação do PT e do PL de corrupção e gastos ilícitos. O juiz não viu elementos que corroborassem o crime de corrupção e gastos ilícitos.
Por fim, Sade entendeu que houve abuso de poder econômico. “A existência do abuso é patente, independentemente de impacto e do resultado da eleição. Houve a quebra de isonomia do pleito comprometendo a isonomia”, concluiu o julgador, ao votar pela procedência parcial das ações, pela cassação de Moro e do primeiro suplente ao Senado, Luis Felipe Cunha, e declarar a inelegibilidade por 8 anos a partir de 2022.
“Réplica” — Logo após o término do voto, que levou pouco mais de uma hora e abriu divergência, o relator pediu a palavra para defender seu voto, contrapôs alguns argumentos por José Rodrigo Sade — em especial a questão da computação de despesas com a contratação de seguranças.