O Palácio Iguaçu terá que desembolsar R$ 550 milhões referente ao adiantamento da segunda parcela do acordo feito com o Banco Itaú, por conta da privatização do Banestado, caso a venda de ações da Copel seja concretizada nas próximas semanas.
Há um entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria da Fazenda (Seja) que uma cláusula do acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), prevê a antecipação da liquidação da segunda parcela do acordo em caso da venda de ações através da oferta pública. No entanto, é importante destacar, que o pagamento dos R$ 550 milhões será feito com recursos próprios, dos cofres do Estado.
Por força de lei, o governo só pode usar os recursos advindos da venda das ações da Copel para investimentos — tanto é que o Palácio Iguaçu já antecipou que pretende usar este dinheiro, nas áreas de infraestrutura e educação. Portanto, a origem para pagar a multa do Itaú, será o tesouro do estado.
Em nota, o Governo do Estado informa que “os recursos originários da liquidação de parte das ações da Copel serão utilizados exclusivamente para investimentos no Estado. É incorreto afirmar que os valores serão usados no pagamento da dívida com o Banco Itaú”, diz um trecho da nota. “O acordo homologado pelo STF prevê um cronograma de pagamento dos valores da dívida, mas esses recursos serão provenientes do caixa do Estado, sem relação com os valores gerados com a venda de parte das ações da companhia”.
Aguardando o TCU — A semana é decisiva para o andamento da venda de ações, já que Copel e Governo do Paraná aguardam uma manifestação, um aval, do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o valor a ser pago pela estatal pela renovação, por 30 anos, das três hidrelétricas Foz do Areia, Segredo e Salto Caxias — consideradas pela estatal como principais no Estado, tendo a primeira como a mais importante geradora de energia da Copel. Sem o ok do TCU, a venda das ações não pode ser concluída.
O Blog Politicamente mostrou que o subprocurador Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao TCU protocolou uma representação endereçada ao presidente do órgão, ministro Bruno Dantas, pedindo a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) que interrompa o registro de oferta pública de ações feita pela Copel justamente pela falta do aval do tribunal.
A tendência é que o TCU valide a outorga de quase R$ 3,8 bilhões estipulada numa portaria conjunta dos ministérios da Fazenda e Minas e Energia a ser paga pela Copel. O caso está com o ministro Vital do Rego que no julgamento do dia 5 de julho pediu vistas do processo — cujo prazo de 30 dias se encerra nesta semana. O relator desta ação no TCU é o ministro Antonio Anastasia que já deu parecer favorável a outorga nos mesmos termos do que foi estabelecido na portaria interministerial do Governo Federal.