Direção do União Brasil declara nulas cartas de anuência dadas por Moro

Resolução assinada por Rueda coloca dúvida sobre a filiação da vereadora de Curitiba Tathiana Guzella, que entrou ontem no PL

Atualizado às 14h34

As cartas de anuência concedidas por Sergio Moro na condição de presidente do União Brasil do Paraná estão sendo declaradas nulas pelo diretório nacional da legenda.

O Blog Politicamente teve acesso à uma resolução assinada nesta terça-feira (31) pelo presidente nacional do União Brasil, Antônio Rueda, não só declarando nulas as anuências de desfiliações, como autorizando o jurídico do partido a entrar com ações na Justiça Eleitoral para reaver o mandato eletivo.

A decisão impacta diretamente vereadores que mudaram de partido, ou estão em vias de, como o caso da vereadora de Curitiba Tathiana Guzella, que se filiou ontem (30) ao PL do Paraná para disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa em 26.

Inicialmente, o Blog Politicamente afirmou que a resolução do União Brasil poderia colocar em xeque também a filiação do presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa, Julio Küller, que se filiou ontem no PL do Paraná.

No dia 9 de março, Küller saiu do MDB e assinou a ficha de filiação do União Brasil, no entanto, cita uma fonte, este documento não foi protocolado junto ao partido de Rueda, portanto, a resolução não atingiria o presidente da Câmara de PG.

Rueda cita na resolução que a concessão da carta de anuência é de competência da respectiva Comissão Executiva, sendo necessário, para tanto, “a convergência de 3/5 dos votos dos seus membros”. E que se emitida por ato isolado de Sergio Moro, “usurpa a competência do referido colegiado para livremente decidir o tema”.

“As cartas de anuência concedidas a esses vereadores são nulas de pleno direito porque o Estatuto do União Brasil condiciona a sua emissão a decisão colegiada da Executiva Estadual ou Nacional”, disse o advogado do partido, Fabrício Medeiros. 

Em nota encaminhada ao Blog Politicamente, o advogado cita ainda que “as cartas foram emitidas por ato unilateral do seu ex-presidente, e não por vontade colegiada de 3/5 dos membros da Executiva. São escancaradamente nulas e, por isso, iremos ao Judiciário reaver esses mandatos”. 

A carta de anuência é um instrumento em que o partido político autoriza que um correligionário saia da legenda, bem como se filie em outra agremiação, sem que isso represente ato de infidelidade partidária. Dando segurança jurídica ao político para trocar de partido fora da janela partidária — aberta no ano das eleições municipais, no caso de vereador.

Procurada, a vereadora de Curitiba informou que vai analisar, com seus advogados, a resolução assinada por Rueda e os efeitos da mesma. Disse aindaque recebeu a carta de desfiliação de Moro no dia 13 de março, por isso, acredita que não há qualquer irregularidade.

“A legalidade existe em virtude da carta de liberação ser anterior a resolução proibitiva. ‘Tempus regit actum’, no tempo do ato estava ele amparado pela legalidade. O direito eleitoral não permite que uma regra mais gravosa retroaja no tempo para punir atos então permitidos”, explicou o deputado Tito Barrichello, que também se filiou ao PL ontem, mas dentro da janela partidária — ou seja, não há qualquer questionamento sobre a filiação dele.

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