Embora o clima político na Assembleia Legislativa seja de cassação do mandato do deputado Renato Freitas, após decisão do Conselho de Ética da Casa, na esfera jurídica o petista pode ter melhor sorte.
Isso porque tanto o Ministério Público quanto o Tribunal de Justiça do Paraná já se manifestaram no sentido de que Renato Freitas, ao trocar socos com um manobrista numa rua de Curitiba, não estava no exercício do mandato.
É exatamente a tese que o advogado Edson Abdala vem bradando durante o julgamento político de Renato Freitas. O Blog Politicamente teve acesso ao parecer do MP e uma decisão do desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama que vão exatamente ao encontro da versão defensiva do petista.
“Os fatos narrados – discussão decorrente de travessia de via pública e manobra de veículo, seguida de vias de fato e ofensas – situam-se estritamente na esfera da vida privada do noticiado. Assim, não há qualquer indício de que o parlamentar estivesse, naquele momento, desempenhando atribuições típicas do Poder Legislativo, nem que a suposta conduta delitiva tenha sido praticada propter officium (por causa do ofício)”, cita o MP.
O desembargador do TJ declinou a competência do Órgão Especial, determinando que o caso fosse julgado na 1ª instância, por entender que a briga de Renato Freitas com o manobrista no meio da rua não guarda relação com o mandato de deputado estadual, motivo pelo qual não se justifica a manutenção da competência do Órgão Especial.
“Os fatos descritos – alusivos à ‘discussão decorrente de travessia de via pública e manobra de veículo, seguida de vias de fato e ofensas’ não ultrapassam a esfera privada do noticiado e, via de consequência, não guardam relação com a função pública por ele exercida, qual seja, o cargo eletivo de Deputado Estadual”, pontuou o magistrado.
Tanto o TJ quanto o MP se apoiam na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que ao julgar um ex-deputado federal do Rio de Janeiro fixou como tese que “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções”.
É nesta esteira que o advogado Edson Abdala deve trilhar para tentar salvar o mandato de Renato Freitas na esfera judicial. Existe um otimismo dentro do gabinete do petista uma vez que tanto o MP quanto os desembargadores do TJ teriam que reformar o posicionamento já externado no presente caso.
Até porque o parecer pela cassação se baseia no argumento de que “a ocorrência de vias de fato no exercício do mandato” — fundamentado nos termos do art. 5°, V do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Alep.
Outra frente de salvação
Se não bastasse isso, começa a correr pelos corredores da Assembleia Legislativa um movimento para tentar salvar o deputado Renato Freitas na CCJ — comissão que é presidida por Ademar Traiano (PSD) que vê no petista um desafeto político.
A estratégia seria nomear um relator para o recurso de Renato Freitas ao parecer de cassação do Conselho de Ética mais simpático às causas progressistas. Ao invés de cassar o mandato, a punição recomendada seria mais branda.
Abre-se, portanto, duas frentes que convergem para a manutenção do mandato de deputado estadual de Renato Freitas.
Portanto, a cena dantesca, que percorreu o país, de um deputado estadual do Paraná trocando socos com um manobrista à luz do dia numa rua de Curitiba pode representar apenas o passaporte de Renato Freitas para a Câmara Federal em outubro de 26.
Um déjà vu da eleição de 2022, quando o petista, como vereador de Curitiba, colecionou polêmicas que o levaram a Assembleia Legislativa. Resta saber se os eleitores de Renato Freitas vão endossar o episódio do qual, o deputado já disse ter se arrependido.