Um despacho da promotora Cláudia Madalozzo, do Ministério Público do Paraná, remeteu a apuração do caso do quadriciclo para a Procuradoria Geral da República (PGR) — a quem compete investigar e processar, perante o Superior Tribunal de Justiça (STF), desembargadores dos Tribunais de Justiça. A decisão de declínio de competência é da tarde de quinta-feira (13).
O Blog Politicamente teve acesso ao documento. A promotora cita que embora o caso tenha sido encaminhado à 5.ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e que possa eventualmente resultar em enriquecimento ilícito decorrente do suposto recebimento de vantagem indevida por agente público, a “análise dos fatos narrados evidencia que a controvérsia possui, primordialmente, natureza penal”.
E neste caso, como a suspeita recai sobre um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, o caso deve ser remetido ao Ministério Público Federal, órgão legitimado para atuar perante o STJ, sob risco de nulidade decorrente da realização de qualquer diligência por órgão desprovido de competência por conta da prerrogativa de foro.
“A definição do órgão ministerial competente para conduzir a investigação deve observar, antes de tudo, a natureza preponderante da imputação e o regime constitucional de competência aplicável às infrações penais atribuídas a Desembargador de Tribunal de Justiça”.
O magistrado apontado é Francisco Carlos Jorge, que foi alvo de uma denúncia feita pela construtora Zoller Ltda, de Curitiba — que protagoiniza uma disputa judicial desde 1993 por atraso no pagamento de aluguel de um imóvel.
O quadriciclo
A empresa acusa o desembargador de, supostamente, vender uma decisão judicial em troca de um quadriciclo avaliado em R$ 62 mil — fatos que envolveriam também o filho do magistrado e um advogado. Francisco Carlos Jorge nega veementemente os fatos denunciados.
A promotora cita que a investigação deste caso demanda a produção de provas sendo necessárias diligências como “a oitiva de testemunhas, eventual quebra de sigilos, análise de documentos fiscais e financeiros e demais medidas típicas da investigação criminal”.
E cita ainda que, caso a PGR identifique possível prática de ato de improbidade administrativa ou de outra irregularidade de natureza cível ou administrativa, seja encaminhamento cópia dos autos ao MP do Paraná para a respectiva responsabilização dos envolvidos.
A apuração no âmbito da 5.ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público se deu a partir de uma representação sigilosa através da qual narrava a prática, em tese, de ato ilícito no âmbito do Tribunal de Justiça do Paraná, sobre um suposto recebimento de vantagem indevida pelo desembargador Francisco Carlos Jorge.
Investigação privada
A denúncia foi feita a partir de um relatório de inteligência feito pela construtora citando o advogado Michel Guerios Netto como o responsável por negociar a compra da sentença. Ele teria adquirido o quadriciclo, ainda segundo a empresa, em dinheiro vivo apenas dois dias depois de uma decisão favorável de Francisco Jorge no processo. O advogado nega qualquer irregularidade e envolvimento com a compro do veículo.
A construtura pontua ainda que o Alexandre Jorge, filho do desembargador, foi até a loja e trocou o modelo — e que o quadriciclo teria sido destinado a um neto do magistrado. A apuração da empresa chega a juntar fotos da criança em cima do quadriciclo.
A suspeita envolvendo o desembargador Francisco Carlos Jorge chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em junho, o ministro corregedor Mauro Campbell Marques arquivou a denúncia citando que não há provas de que Francisco Jorge estivesse envolvido no negócio ou tenha recebido vantagens.
“Não há nesses fatos absolutamente nada que implique diretamente o magistrado na transação negocial […] Fazer ilações a partir disso, com o envolvimento de outros clientes de ambos os advogados e uma atuação para interceder num determinado processo, parece mais um exercício ficcional do que propriamente um fato concreto que revele indício de infração disciplinar praticada pelo magistrado”, afirmou Mauro Campbell na decisão.
Apesar da decisão pelo arquivamento, o corregedor do CNJ salinetou que o caso poderá ser reanalisado futuramente caso surjam novas provas.