TRE multa Ratinho e Sandro Alex em R$ 50 mil por uso de IA nas redes

Durante sessão do TRE, a relatora chegou a aumentar de R$ 5 mil para R$ 25 mil a multa para que o caso tenha um efeito educativo
O governador Ratinho Junior e o pré-candidato ao governo, Sandro Alex (PSD), foram multados em R$ 25 mil cada um por uso irregular de IA (inteligência artificial) feita em oito postagens nas redes sociais compartilhadas nos dois perfis.
O julgamento aconteceu na sessão desta quarta-feira (29) do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE). Cabe recurso da decisão.
Por unanimidade, os desembargadores eleitorais entenderam que as publicações estão em desacordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata do tema de IA.
Durante a sessão, os magistrados pontuaram de forma enfática que esta tem sido uma preocupação da Justiça Eleitoral brasileira — ressaltada pelo vice-presidente da Corte e corregedor, desembargador Fernando Prazeres.
A relatora, a juíza auxiliar Adriana Simette, chegou a modificar o voto, aumentando de R$ 5 mil para R$ 25 mil o valor da multa, para que o caso tenha um  efeito educativo.
Simette ainda determinou a retirada do conteúdo considerado irregular do ar. O PL, que entrou com a ação contra Ratinho e Sandro Alex, apontou supostas irregularidades em 20 postagens, mas o TRE identificou ilicitudes em oito delas.
No voto, obtido pelo Blog Politicamente, a magistrada cita nestas oito postagens “houve uso certo de ferramentas de inteligência artificial em contexto político-eleitoral, havendo, contudo, indicação do uso da tecnologia apenas na legenda da postagem ou nenhuma inserção, o que leva ao descumprimnento de regra expressa dos artigos 9º-B e C da Resolução TSE nº 23.610/2019 e que, portanto, a publicação deve ser retirada”.
“Não havia sequer dificuldade técnica em se cumprir a norma que estabelece forma especifica. E, não o fazendo a postagem passa a ser considerada irregular e ao passo em que tem conteúdo político-eleitoral. Por isso, comporta a sua retirada da circulação”.

Durante a sessão desta quarta, Simette afirmou que é necessário uma marca d’água no caso de uso de IA em fotos e de um aviso prévio em áudios e vídeos de que se trata de um conteúdo feito com a inteligência artificial.

“A norma não proíbe o uso de inteligência artificial. O que se exige é a transparência informacional, de modo que o destinatário da mensagem saiba, de forma clara, quando está diante de conteúdo artificialmente produzido ou manipulado”, diz um trecho do voto da juíza.

A defesa de Sandro Alex sustentou que a resolução do TSE não poderia ser aplicada ao período de pré-campanha “e o enquadramento das publicações nas exceções regulamentares relativas a ajustes audiovisuais ordinários, animações ilustrativas, elementos de identidade visual, vinhetas, logomarcas e recursos comuns de marketing”.

O argumento, no entanto, não foi acolhido. Já a defesa de Ratinho apresentou manifestação fora do prazo e sequer foi apreciada.

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