OAB pede para CNJ afastar desembargador do TJ do Paraná

OAB quer que magistrado seja afastado até que se apure a denúncia de uma suposta venda de sentença em troca de um quadriciclo

A OAB do Paraná está pedindo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que afaste o desembargador Francisco Carlos Jorge, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, do exercício de todas as suas funções jurisdicionais até que se apure por completo a denúncia de uma suposta venda de sentença em troca de um quadriciclo avaliado em R$ 62 mil.

O Blog Politicamente teve acesso ao documento, assinado pelo presidente da seccional paranaense, Luiz Fernando Pereira,  protocolado junto ao CNJ no último dia 21.

Caso o CNJ opte por não afastar o magistrado, a OAB requer que seja determinada a redistribuição dos processos sob relatoria do desembargador Francisco Jorge, “especialmente os conexos aos fatos apurados”.

“O eixo do presente pedido é a gravidade intrínseca da acusação de corrupção. Há condutas que, pela natureza do bem jurídico atingido, dispensam a demonstração de qualquer dano adicional para justificar a cautela: a suspeita de que um magistrado tenha vendido uma decisão judicial — trocando o exercício do poder jurisdicional por proveito econômico pessoal — é uma delas. Aqui não se discute a qualidade técnica de um voto ou a interpretação de uma norma; discute-se a própria honestidade do ato de julgar”.

O desembargador entrou na mira do CNJ depois que a Construtora Zoller Ltda fez uma investigação particular, no âmbito de uma disputa judicial, que levanta indícios de uma suposta venda de decisões, que implicaria o filho do magistrado e um advogado.

Segundo relatório de inteligência formulado pela construtora, o advogado Michel Guerios Netto seria o responsável por negociar a compra da sentença. Ele teria adquirido o quadriciclo em dinheiro vivo apenas dois dias depois de uma decisão favorável exarada por Francisco Jorge.

O veículo seria destinado a Alexandre Jorge, filho do desembargador, que foi até a loja e trocou o modelo. O quadriciclo teria sido destinado a um neto do magistrado, segundo a denúncia da construtora que chegou a juntar fotos da criança com o veículo.

“As insinuações de benefício indireto são levianas e não resistem ao mais singelo exame da realidade. A aquisição lícita de um bem por um profissional, só por ser filho do magistrado, não configura, de forma alguma, um benefício indevido para se conceder uma decisão judicial”, diz a nota enviada por Francisco Jorge

Casos semelhantes

Para a OAB, a acusação é da mais alta gravidade, mas ressalta que não está pedindo a condenação do magistrado, nem que se antecipe juízo sobre a veracidade da acusação, apenas, que, “enquanto pendente a apuração de acusação dessa envergadura, o magistrado não permaneça no exercício do poder de julgar”.

A entidade representativa dos advogados pontua ainda a atuação em casos semelhantes demonstrando que não se comporta como “provocadora episódica, mas como ator institucional sério, técnico e constante na defesa da regularidade da jurisdição”.

E cita os casos do desembargador Luís Espíndola, também do TJ do Paraná, que foi afastado pelo CNJ, de um juiz da cidade de Ibaiti e outro da comarca de Campo Largo.

“O paralelismo é evidente e impositivo: trata-se de precedente da própria Corregedoria, sobre magistrado do mesmo Tribunal, em contexto de grave abalo à confiança pública na jurisdição”.

A OAB paranaense explica que não intervém neste caso do desembargador Francisco Jorge para defender interesses corporativos ou individuais, mas por conta da integridade do sistema de Justiça que é “pressuposto inafastável do exercício legítimo da advocacia, e porque não há como defender a Constituição e a ordem jurídica permanecendo inerte diante de situação que coloca em xeque a confiança pública na jurisdição”.

Descumprimento

Além da suspeita de caso de corrupção, a OAB pontua ainda no pedido de afastamento que o desembargador Francisco Jorge teria descumprido uma decisão da presidente do TJ paranaense, Lídia Maejima, que determinava a sustação dos efeitos da decisão do magistrado e determinava ainda a “suspensão imediata de quaisquer atos constritivos”.

“Ao manter-se na relatoria e praticar atos jurisdicionais após a decisão de suspensão, o requerido violou frontalmente esse dever funcional, comprometendo a própria higidez do sistema de controle interno do Poder Judiciário — pilar sobre o qual repousa a confiança da advocacia e da sociedade na previsibilidade e na legalidade da prestação jurisdicional”, cita a OAB.

A construtora Zoller afirma que o desembargador Francisco Jorge “inverteu” três julgamentos unânimes da 17ª Câmara Civil do TJ do Paraná para favorecer diretamente a parte contrária.

O Blog Politicamente procurou o TJ do Paraná para falar com o desembargador Francisco Jorge, mas não houve retorno até agora. O espaço segue em aberto para manifestação do magistrado.

Na época que o caso do quadriciclo veio à tona, o desembargador divulgou uma nota negando qualquer irregularidade.

Íntegra da nota do desembargador Francisco Carlos Jorge

Em atenção a manifestações recentemente veiculadas nos meios de comunicação social acerca de procedimento em curso no âmbito do Poder Judiciário e suposta conduta indevida do Relator, cumpre esclarecer-se que os fatos suscitados já foram objeto de manifestação formal perante a autoridade competente, nos estritos limites do devido processo legal e com plena observância das garantias institucionais que regem a atuação jurisdicional.

Os esclarecimentos já apresentados demonstram, de forma objetiva, que a atuação questionada se desenvolveu dentro dos parâmetros legais, regimentais e processuais aplicáveis, inexistindo prática de ato em descompasso com decisão judicial ou violação a dever funcional, decidindo-se nos autos, pelo Colegiado (pela Câmara), ainda que por maioria, nos termos publicados nos autos respectivos.

No que concerne aos fatos mencionados publicamente, foi expressamente esclarecido, nos autos próprios, que o ato judicial apontado consistiu em providência de natureza estritamente ordinatória, destituída de conteúdo constritivo, expropriatório ou de imissão na posse, não havendo, portanto, qualquer afronta a qualquer comando judicial vigente, até porque ao contrário do que se apregoa, foi em decisão anterior, na qual não houve a participação do magistrado citado, que em verdade alterou-se o rumo do processo, o qual fora apenas restabelecido pela decisão que se questiona, a qual, reitere-se foi adotada pelo Colegiado e não de forma monocrática ou unipessoal.

Nos esclarecimentos já prestados, já fora formalmente consignado que a controvérsia veiculada possui nítido conteúdo jurisdicional, devendo eventual inconformismo quanto ao teor de decisões judiciais ser deduzido pelos meios processuais adequados, e não por expedientes paralelos incompatíveis com a natureza própria do controle administrativo-disciplinar.

As alegações veiculadas com base em um “Relatório de Inteligência” apócrifo, de origem duvidosa, apresentam a título de conclusão meras ilações e conjecturas, desprovidas de nexo causal e de qualquer prova do que se afirma, não apontando nenhuma evidência de que o informante tenha atuado por interesses alheios aos autos.

As insinuações de benefício indireto são levianas e não resistem ao mais singelo exame da realidade. A aquisição lícita de um bem por um profissional, só por ser filho do magistrado citado, não configura, de forma alguma, um benefício indevido para se conceder uma decisão judicial.

As afirmações veiculadas demonstram uma prática de advocacia sem a menor preocupação com o dever de conduta processual, tentando, por vias transversas, conseguir aquilo que não se obteve no processo, considerando que se a decisão não atende aos interesses da parte, então deve-se acusar o julgador.

É incompatível com a normalidade do Estado de Direito transformar o inconformismo processual em narrativa de suspeição pessoal contra o julgador, sobretudo quando inexistem elementos objetivos, investigação formal ou qualquer indício concreto de irregularidade.

A independência judicial e a própria credibilidade das instituições exigem que divergências quanto ao conteúdo das decisões sejam enfrentadas nos autos e pelos instrumentos recursais previstos em lei, sem a utilização de expedientes externos destinados a constranger ou deslegitimar a Poder Judiciário Tribunal de Justiça Estado do Paraná atividade jurisdicional.

Enfim, a questão está submetida à adequada apreciação das instâncias competentes, com serenidade, responsabilidade e observância das garantias institucionais e, assim, por respeito ao trâmite regular dos procedimentos e às instituições, eventuais manifestações adicionais continuarão a ser prestadas exclusivamente nos autos e pelos meios juridicamente adequados.

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