O desembargador Victor Martim Batschke, do Tribunal de Justiça do Paraná, negou o pedido liminar para suspender a queima de fogos marcada para o início da noite desta sexta-feira (1º) no evento de inauguração da Ponte de Guaratuba. A decisão saiu no fim da noite de ontem (30). A empresa que ingressou com o mandado de segurança vai recorrer.
A ação questionava a regularidade técnica e legal das empresas contratadas para a prestação do serviço, especialmente a falta de alvará expedido pela Delegacia de Explosivos, Armas e Munições do Paraná (DEAM/PR) e o Certificado de Registro (CR) junto ao Exército Brasileiro.
Argumentava ainda a falta de transparência, por parte do Governo do Estado, “quanto à identidade das empresas contratadas”, assim como valores despendidos e forma de contratação.
Foi justamente dúvidas quanto a quais empresas de fato prestarão o serviço de queima de fogos que levaram a empresa a entrar com o mandado de segurança, ao mesmo tempo em que, baseou o magistrado a negar o pedido liminar para suspender o show pirotécnico.
“Sequer é possível aferir, de forma objetiva, a efetiva participação das empresas indicadas pela impetrante no evento de amanhã, já que esta se limita a apontar que existiriam indícios de que elas teria sido contratadas pelo Governo do Estado, sem, contudo, apresentar qualquer elemento concreto”, descreve o desembargador.
“A mera alegação de ausência de transparência, desacompanhada de prova mínima de negativa de acesso à informação ou de irregularidade efetiva no procedimento administrativo, não é suficiente para ensejar a concessão da segurança”.
Em outro trecho da decisão, o magistrado pontua que o pedido de suspensão “se funda em meros indícios de irregularidades, sem que haja qualquer elemento probatório mínimo que evidencie a ilegalidade apontada”.
Perguntas sem respostas
Desde ontem (30), o Blog Politicamente aguarda um posicionamento do governo do Estado sobre a contratação das empresas que prestarão o serviço de queima de fogos na festa de inauguração da Ponte de Guaratuba.
Além do nome das empresas contratadas, o Politicamente perguntou sobre a forma de contratação, o valor pago, se as referidas empresas possuem alvará e o Certificado de Registro junto ao Exército, além do motivo pelo qual não foi dada, segundo a ação judicial, “a devida publicidade ao processo de contratação das empresas responsáveis pelo espetáculo pirotécnico”?
Mas até o momento, não houve o retorno. O espaço segue em aberto.