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TRE mantém divulgação da Quaest, mas exclui pesquisa para a presidência

Quaest informou que já recorreu da decisão. Divulgação está prevista para segunda-feira -- é a primeira pesquisa com o nome de Sandro Alex como pré-candidato do PSD

Atualizado às 10h34 do dia 25/04

A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE), Sandra Bauermann, negou o pedido dos partidos Novo e PL para suspender a divulgação da pesquisa Quaest com os cenários da disputa pelo Governo do Paraná e ao Senado Federal. O instituto informou ao Blog Politicamente neste sábado que já recorreu desta decisão. (Leia nota abaixo).

A publicação dos dados de intenção de voto está prevista para a próxima segunda-feira (27) — é a primeira sondagem após o anúncio de Sandro Alex como pré-candidato de Ratinho Junior ao Palácio Iguaçu.

A magistrada deferiu parcialmente ao pedido liminar feito pelo PL de Sergio Moro e Novo de Deltan Dallagnol. Negou a suspensão da divulgação, mas obrigou a Quaest a excluir do questionário qualquer pergunta sobre a corrida pelo Palácio do Planalto. Isso porque, o instituto, ao registrar a pesquisa na Justiça Eleitoral, limitou o objeto do levantamento aos cargos de governador e senador.

A Quaest também terá, ao divulgar a pesquisa, apresentar uma errata em que mencione expressamente que o levantamento eleitoral foi realizada indicando ao eleitor que o candidato Alexandre Curi estava filiado ao partido PSD quando o correto é Republicanos.

Os demais pedidos foram negados sob a mesma justificativa: “carecem de provas técnicas para serem comprovadas, sendo necessário ao deslinde dessas questões a cognição exauriente após o aperfeiçoamento do contraditório”.

No pedido liminar, o advogado Leandro Rosa requeria a suspensão apontando como erros materiais que poderiam comprometer o resultado da sondagem eleitoral, o fato da Quaest incluir o nome do vice-prefeito de Curitiba, Paulo Martins (Novo), como pré-candidato ao Iguaçu, sendo que o Novo está na mesma aliança partidária do PL de Sergio Moro.

Sustentou ainda que o instituto fez constar o nome de Pedro Lupion como candidato ao Senado, sendo que, segundo o advogado, ele já teria admitido concorrer à reeleição para a Câmara Federal. Os dois apontamentos não foram acatados pela magistrada.

Quaest se manifesta

Por meio de nota, a Quaest informou que já recorreu da decisão, por entender que ela comete uma injustiça. “O instituto esclarece que, a partir deste ano, o TSE não permite que haja um único registro para pesquisas de governador, senador e presidente. Segundo a nova resolução, as pesquisas presidenciais feitas nos estados precisam ter um registro separado”, explica.

A Quaest pontua ainda que fez uma consulta o TSE e que “lhe foi informado que dois registros devem ser feitos. O primeiro que considere governador e senador e um segundo só para presidente. É fundamental que os TRE façam um trabalho público de divulgação para que as novas regras sejam bem disseminadas entre todos os interessados. A decisão deve ser revista, para que não ocorram novas injustiças como essa”.

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