O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) determinou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar se o deputado Ricardo Arruda (PL) cometeu crime de violência política de gênero contra a deputada do PT, Ana Júlia. Uma lei de 2021 alterou o Código Eleitoral e tornou crime a violência política de gênero para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher nos espaços e nas atividades relacionadas ao exercício dos direitos políticos.
A autorização para a abertura da investigação foi dada pelo desembargador eleitoral Osvaldo Canela Júnior na sessão do TRE do último dia 3 (veja no vídeo abaixo). Como o caso está em segredo de justiça, o magistrado, durante o voto, não mencionou o nome dos parlamentares e a transmissão da sessão no youtube da Corte Eleitoral foi suspensa durante o voto do relator.
O Blog Politicamente, no entanto, apurou que por unanimidade de votos, o TRE, primeiramente, fixou a competência do tribunal para julgar o caso, e deferiu a instauração do inquérito policial, para deflagração das investigações. E ainda remeteu para a PF os documentos contidos em dois procedimentos protocolados no Ministério Público do Paraná — com prazo de 90 dias para o devido cumprimento das diligências requeridas. A Procuradoria Regional Eleitoral foi favorável à abertura do inquérito.
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Os casos levados, primeiramente ao MP e agora à Polícia Federal, dizem respeito à declarações do deputado Ricardo Arruda contra Ana Júlia feitas no plenário da Assembleia Legislativa durante sessões do mês de abril e maio de 2025.
Ao assistir novamente a sessão do dia 12 de maio, é possível destacar algumas frases do discurso de Arruda em direção à petista, como: “Deputada Ana Júlia não trabalha ela brinca de ser parlamentar. Brinca!”. Em outro trecho questiona: “Por quê que o Deputado Aruda é perseguido? Por uma pessoa que tem problema cognitivo, que não entende o Regimento Interno”, se referindo a Ana Julia.
“Deu um piti e fez aquele show dela pra fazer cortinho pra por na página dela e ganhar seguidor”, disse o deputado do PL.
Na representação feita ao MP, os advogados da deputada Ana Júlia pontuam que Ricardo Arruda em nenhum momento, durante a sessão, buscou fazer o debate político e sim agredir e ataccar a parlamentar. Os defensores lembram que no mês de abril, o parlamentar utilizou da tribuna da Alep e também concedeu entrevistas para criticar as roupas e o trabalho da deputada.
Por conta disso, Ana Júlia entrou com a representação contra Arruda para comprovar a violência política de gênero — crime tipificado no Código Eleitoral no artigo 326-B.
“Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.
Caso Arruda venha a ser condenado pelo crime de violência política de gênero, a pena prevista no Código Eleitoral é de até quatro anos de prisão e pagamento de multa. E, consequentemente, a suspensão dos direitos políticos durante o cumprimento da pena.
Outro lado
Em nota, o deputado Ricardo Arruda afirmou que ainda não foi formalmente citado da decisão do TRE do Paraná e que o caso é uma narrativa de cunho político do PT.
“Mais uma vez, observa-se que um Blog de notícias consegue informações antes mesmo de o parlamentar diretamente envolvido ser oficialmente notificado. Até o presente momento, o Deputado Ricardo Arruda não foi formalmente citado acerca da decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR)”. O deputado cita ainda que “manifesta sua convicção de que se trata de mais uma narrativa de cunho político, associada a integrantes do Partido dos Trabalhadores – PT, reafirmando, de forma categórica, nunca ter praticado qualquer ato de violência de qualquer tipo ou gênero no âmbito desta Casa de Leis, nem fora dela”
Por fim, ressalta que “se pronunciará de maneira técnica, responsável e fundamentada, tão logo tenha acesso integral ao teor da decisão e possa exercer plenamente o seu direito constitucional de defesa, em observância aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa”