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A compra milionária da prefeitura de Curitiba de 70 ônibus elétricos do transporte coletivo da cidade, por R$ 317 milhões, pode causar um desconforto na relação institucional entre o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e o Tribunal de Justiça.
O plano do Palácio 29 de Março é que as empresas que administram o transporte público adquiram os veículos elétricos com subsídio da prefeitura. E, de acordo com o atual contrato de concessão, estes ônibus retornarão ao município em 2025, quando se encerra o convênio com as concessionárias.
Requião suspendeu a compra sustentando que os ônibus elétricos a serem adquiridos são bens públicos, por isso, precisariam ser comprados por meio de processo licitatório legal. E que, além da aquisição, a concessão da operação dos novos ônibus também deve ser definida por licitação — uma vez que as empresas concessionárias que já atendem o município serão beneficiadas mesmo elas tendo sido contratadas para operar o sistema de transporte público do município.
Além disso, o conselheiro determinava a suspensão da compra dos ônibus elétricos pela falta de aprovação de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA). Decisões estas, homologadas pelo Tribunal Pleno.
TC fala em abuso — Numa canetada só, o desembargador Ramon de Medeiros Nogueira suspendeu todas as decisões, tanto monocráticas quanto do colegiado, e também o processo que tramita no TC. (leia a decisão abaixo).
Durante a sessão de ontem (3) do Tribunal Pleno da Corte de Contas, o conselheiro Maurício Requião fez um comunicado aos seus pares sobre a decisão do desembargador Ramon de Medeiros Nogueira que, a pedido da Prefeitura de Curitiba, não só suspendeu a decisão cautelar homologada pelo colegiado, como também de todo o processo em curso no Tribunal de Contas.
A reação foi imediata. “É uma decisão grave em que não apenas o Tribunal de Justiça está suspendo a decisão cautelar homologada por este Pleno, como também determinando a suspensão da tramitação do processo que ensejou esta decisão. Reputo que sejam consequências graves”, disse Requião.
Empinou a carroça — Logo em seguida, o presidente do TC, conselheiro Fernando Guimarães, subiu o tom. “Independentemente da PGE estar atuando no processo, nós também vamos tomar as medidas judiciais adequadas, inclusive com agendamento para conversa com o desembargador relator porque para mim, há um nítido abuso de poder, vamos dizer assim”, disse.
“Porque suspender a tramitação de um processo é subtrair a competência legítima nossa. Uma coisa é suspender decisões sejam elas monocráticas sejam colegiadas, agora suspender a tramitação implicaria num retardamento do processo e um obstáculo à atuação da Corte de Contas como órgão fiscalizador num processo já legitimamente instalado. Vamos tomar todas as providências, inclusive até as instâncias superiores se for necessário”, completou o presidente durante a sessão.
Decisao liminar TJ - 0001704-90.2024.8.16.0000