Receba todas as notícias em tempo real no nosso grupo do whatsapp.
Basta clicar no link abaixo
Quase 14 anos depois da publicação da Série Diários Secretos, que revelou um esquema de corrupção na Assembleia Legislativa, o Supremo Tribunal Federal deu, enfim, um ponto final da discussão sobre a validade das provas obtidas através de uma busca e apreensão feita na sede do poder legislativo. Documentos que acostaram e subsidiaram dezenas de ações cíveis e criminais que corriam o risco de serem anuladas.
Não existe mais este temor de nulidade. Depois de um vai e vem em diferentes instâncias, uma enxurrada de medidas judicias e recursos intermináveis, o STF declarou nesta terça-feira (12) o trânsito e julgado da decisão que valida tais provas e, consequentemente, uma série de atos do Gaeco — Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado, vinculado ao Ministério Público do Paraná. Entre elas, denúncias criminais relacionadas ao caso que agora voltam a valer.
Restituição — Outro efeito prático desta decisão do STF é com relação à tentativa do Gaeco de vender as fazendas pertencentes ao ex-diretor-geral da Assembleia, Abib Miguel, o Bibinho, no estado de Goiás, para tentar recuperar o valor desviado no esquema criminoso — algo em torno de R$ 250 milhões surrupiados dos cofres do Poder Legislativo através da contratação de dezenas e dezenas de funcionários fantasmas.
Para a manutenção das ilegalidades, as contratações destes fantasmas eram publicadas em diários impressos dentro da Assembleia, mas eram muito bem guardados — por isso a série batizada como “Diários Secretos’, já que eram inacessíveis numa afronta direta aos princípios constitucionais mais comezinhos.
O desembargador Benjamim Acácio, doTribunal de Justiça do Paraná, suspendeu o leilão das fazendas de Bibinho por conta da alegação de suposta nulidade no cumprimento da busca na sede da Assembleia paranaense. Com a declaração de trânsito e julgado, o MP do Paraná vai tentar reverter esta decisão do ministro e promover o leilão para restituir os cofres públicos.
O imbróglio — A grande discussão sobre a validade da busca na sede da Assembleia Legislativa era em relação à competência do juízo de 1° grau, já que a defesa dos investigados argumentava que as provas obtidas no cumprimento desta busca trariam relação com deputados estaduais — que são detentores de prerrogativa de foro. Portanto, apenas o Tribunal de Justiça do Paraná poderia conceder tal ordem — jamais um juiz de 1° grau.
O TJ paranaense abraçou a tese defensiva e, após recurso do MP, o caso chegou ao STF — que reconheceu a validade. Novos recursos foram impetrados, pelos advogados que representam Bibinho, e em março de 2023, o ministro Dias Toffoli rechaçou tais medidas judiciais mantendo a plena validade das provas. Deste então, foram apresentados mais dois recursos que, em fevereiro deste ano, foram também rejeitados — que ensejou a declaração de trânsito e julgado e o fim da discussão que levou 14 anos para ser resolvida.