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Um ano depois, TJ e MP podem garantir “extra” no salário

Foto: Rodolfo Bührer

Um ano depois da malfadada tentativa de implantar o plantão judiciário no estado do Paraná, o Tribunal de Justiça do Paraná agora conseguiu, de outra forma, alcançar, praticamente, o mesmo objetivo: receber em folgas a gratificação por acúmulo de funções ou excesso de processos. O Ministério Público do Paraná veio na carona.

A folga não é ainda o objetivo central, mas as leis aprovadas ontem (10) pela Assembleia Legislativa do Paraná permitem que estas folgas possam se transformar em dinheiro. Tratemos primeiro sobre as propostas de lei.

Num período de pouco mais de quatro horas, os projetos do TJ e do MP começaram a ser analisados na Assembleia e de lá saíram devidamente aprovados. Num ritmo frenético, as propostas passaram por comissões, pelo plenário e tiveram dispensa de redação final. Tudo em pouco mais de quatro horas, para satisfação do TJ e do MP.

Visita institucional — Depois da votação relâmpago na Alep, o presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Jederson Suzin, e o desembargador Cleyton Maranhão estiveram na sede do Poder Legislativo para uma visita institucional.

As leis ontem (10) aprovadas permitirão, de forma velada, driblar o teto constitucional do funcionalismo público — hoje na casa dos R$ 46 mil. O texto altera leis estaduais de 2018, que preveem o pagamento para funcionários que acumulam funções nos órgãos. O problema é que muitos juízes, desembargadores, promotores e procuradores já recebem muito próximo dos R$ 46 mil. Desta forma, acumular funções só trariam mais trabalho e muito pouco retorno financeiro — já que extrapolaria o teto constitucional.

Como driblar isso?  As leis aprovadas ontem permitem que membros do TJ e do MP optem por folgas de até dez dias no mês. E aí serão duas consequências: imaginemos que cada juiz agora poderá fruir de 10 dias de folga por mês, o que equivale a 120 dias no ano. Ou seja, 4 meses de folga remunerada — sendo que já possuem, por lei, direito a 2 meses de férias. Ao final, poderão gozar de até 6 meses de “férias”.

Outra consequência, será a possibilidade de magistrados e membros do MP venderem estes 10 dias de folga todos os meses — o que significa um incremento de até 30% nos vencimentos, aumento este que não teria restrição da limitação do teto constitucional. Em outras palavras: vai ter juiz, desembargador, promotor e procurador ganhando mais que R$ 46 mil por mês.

Plantão do TJ suspenso pelo CNJ — Em julho de 2022, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corregedora Nacional de Justiça, determinou a suspensão liminar da íntegra da resolução baixada na época pelo TJ do Paraná que instituía o plantão judiciário que funcionaria das 19h até 11h59 do dia útil seguinte. A resolução ainda possibilitava o regime de plantão do magistrado sobre o próprio acervo, ou seja, de processos do próprio gabinete.

Em contrapartida, o magistrado que adotasse este plantão judiciário poderia compensar até 12 dias de folga.

Na época, o Blog Politicamente noticiou a decisão do CNJ que suspendeu esta resolução. A então Corregedora Nacional de Justiça não poupou críticas: “O normativo atribui vantagem financeira aos magistrados do estado do Paraná por vias transversas, possivelmente destoando dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública”.

Para Maria Thereza, nenhum serviço público e até privado se sustenta com este regime de plantão sem que haja prejuízo. Por isso, cita a ministra, a resolução traz uma solução inusitada. Ao invés de tirar 12 dias de folga, o TJ pagaria aos magistrados por até dez dias de trabalho, sendo obrigado usufruir de dois dias de folga em momento oportuno. “Essa alternativa, evidentemente, se tornará a regra”, destaca a ministra do CNJ. A propósito, o caso segue sem uma definição no CNJ.

Coincidências — Há quem enxergue muitas semelhanças nas leis aprovadas ontem pela Assembleia com a malfadada ideia de implantar o plantão judiciário no tribunal paranaense. Tendo como resultado final um incremento no salário de juízes e desembargadores. A novidade, talvez, seja o ingresso do MP nesta nova regra aprovada pelos deputados estaduais.

Na justificativa dos projetos, MP e TJ argumentam que “a inserção dessa possibilidade de substituição da gratificação por licença compensatória, à critério da Administração, vem ao encontro do interesse público na melhor organização do serviço judiciário, na medida em que facultará A Alta Administração do Tribunal avaliar o cenário atual (v.g. número de magistrados em exercício, quantidade de magistrados afastados, disponibilidade financeira etc.) e definir qual critério de compensação melhor atende às necessidades públicas no momento (gratificação ou licença compensatória)”, diz um trecho do documento.

Impacto financeiro — Ao final, dizem as instituições “que não haverá acréscimo direto de despesas com a aprovação desse anteprojeto de lei, na medida em que se trata apenas de licença compensatória de 01 (um) dia para cada 03 (três) de atuação nas situações de acúmulo de acervo, jurisdição ou funções administrativas”.

Não é bem assim. No momento em que o projeto salienta que a licença compensatória será regida pela regulamentação das férias. Então, quer dizer, que a indenização dessa licença segue as regras da indenização das férias e estas, quando convertidas em pecúnia, diante da natureza indenizatória da verba, não estão abrangidas pelo teto remuneratório e estão isentas de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.

Tanto MP quanto o Tribunal de Justiça do Paraná têm lastro suficiente para arcar com tais despesas. O que remonta a percepção verbalizada pelo então secretário da Fazenda, Mauro Ricardo, ainda no governo Beto Richa (2010-2018), de que o Palácio Iguaçu vivia rodeado de ilhas da prosperidade.

 

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