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Não repercutiu bem dentro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a resolução do Tribunal de Justiça do Paraná que implantou o plantão judiciário no Estado do Paraná.
No finzinho da tarde desta sexta-feira (22), a ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corregedora Nacional de Justiça, determinou a suspensão liminar da íntegra da resolução e não poupou críticas.
O Blog Politicamente teve acesso com a exclusividade à decisão do CNJ. Em um trecho, a ministra é taxativa: “O normativo atribui vantagem financeira aos magistrados do estado do Paraná por vias transversas, possivelmente destoando dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública”.
O normativo, diz a ministra Maria Thereza, é “da lavra da presidência e foi aprovado pelo Órgão Especial do TJPR (no dia 11 de julho) com a finalidade de disciplinar o plantão judiciário do estado”.
Plantão — A resolução do TJPR previa que o plantão judiciário funcionasse todos os dias em que não houvesse expediente forense e, nos dias úteis, fora do horário de atendimento ao público externo — das 19h até 11h59 do dia útil seguinte. E ainda possibilitava o regime de plantão do magistrado sobre o próprio acervo, ou seja, de processos do próprio gabinete para “apreciação de medidas urgentes postuladas em processos já em andamento ou em incidentes distribuídos por prevenção/dependência, formulados fora de horário de expediente e que exijam apreciação imediata”.
Apesar de a resolução ser clara em destacar que a atuação em plantão judiciário não reflete em vantagem financeira direta aos magistrados, a ministra do CNJ tem outro entendimento que se aplicaria na prática. “A dinâmica prevista no normativo para o plantão, em permanência ou sobreaviso do magistrado, com a respectiva compensação, indica que a prática redundará em realidade oposta”. Em outro trecho diz: “Admissível concluir que haverá plantão constante de todos os magistrados no estado do Paraná, por permanência ou, principalmente, sobreaviso para decisões no próprio acervo (processos do próprio gabinete)”.
O objetivo, segundo a ministra, é possibilitar que todos os magistrados estaduais do Paraná, sem exceção, usufruam do benefício de compensar os dias trabalhados em plantão — limitado ao máximo de 12 dias por mês. Ela exemplifica o caso do presidente do TJPR que poderia compensar quatro meses de trabalho.
“Tome-se como exemplo o presidente do tribunal, em plantão permanente, conforme previsto no art. 79. Se usufruir dos 2 meses de férias a que tem direito, terá 10 meses trabalhados, acumulando 12 dias de compensação por mês. São 120 dias compensatórios acumulados por ano de gestão. A situação pode se repetir com todos os magistrados do estado, notadamente com a previsão de plantão em dias úteis sobre o próprio acervo”.
Pagar os dias de folga — Para Maria Thereza, nenhum serviço público e até privado se sustenta com este regime de plantão sem que haja prejuízo. Por isso, cita a ministra, a resolução traz uma solução inusitada. Ao invés de tirar 12 dias de folga, o TJ pagaria aos magistrados por até dez dias de trabalho, sendo obrigado usufruir de dois dias de folga em momento oportuno. “Essa alternativa, evidentemente, se tornará a regra”, destaca a ministra do CNJ.