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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ) começou a prestar informações solicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o sistema de plantão implementado por resolução e aprovado pelo Órgão Especial.
O Blog Politicamente mostrou com exclusividade que a ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corregedora Nacional de Justiça, determinou na última sexta-feira a suspensão liminar da íntegra da referida resolução. Depois de receber todas as informações do tribunal paranaense, o CNJ deverá enfrentar a questão em sessão plenária.
Na decisão, a ministra Maria Thereza determinou que TJ do Paraná “junte cópia integral do processo que serviu para instruir a edição da Resolução; apresente estudo detalhado do impacto financeiro anual decorrente da conversão em pecúnia; informe se, desde a edição da referida resolução, já houve alguma compensação ou pagamento de converso da compensação em pecúnia”. Por meio da assessoria de imprensa, o TJ informou que está “sendo prestadas todas as informações solicitadas pelo CNJ e que aguardará a discussão da questão, que deverá ser realizada em sessão plenária”.
Atenção do CNJ — A resolução do TJPR que acendeu a luz amarela no CNJ prevê que o plantão judiciário funcionasse todos os dias em que não houvesse expediente forense e, nos dias úteis, fora do horário de atendimento ao público externo — das 19h até 11h59 do dia útil seguinte.
Ainda permite o regime de plantão do magistrado sobre o próprio acervo, ou seja, de processos do próprio gabinete para “apreciação de medidas urgentes postuladas em processos já em andamento ou em incidentes distribuídos por prevenção/dependência, formulados fora de horário de expediente e que exijam apreciação imediata”. A resolução limitaria a 12 dias por mês os dias de plantão e o tribunal poderia pagar por até 10 dias — sendo que os magistrados seriam obrigados a usufruir de dois dias em momento oportuno.
Inviável — Acontece que, cita a ministra, este pagamento de 10 dias de plantão representaria um incremento no vencimento dos magistrados da ordem de 1/3 — ou 30% a mais todos os meses. Para Maria Thereza, a resolução é uma forma de “atribuir vantagem financeira aos magistrados do estado do Paraná por vias transversas, possivelmente destoando dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública”, diz um trecho da decisão. “Essa alternativa, evidentemente, se tornará a regra”, destaca a ministra, complementando que este sistema de plantão não se sustentaria no serviço público, havendo prejuízo.