TJ arquiva representação contra desembargador Francisco Jorge no caso do quadriciclo

Presidente do TJ cita que o CNJ já apura o caso do desembargador Francisco Jorge que teria supostamente dado uma decisão em troca de um quadriciclo

A presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Lídia Maejima, determinou o arquivamento da representação administrativa aberta contra o desembargador Francisco Jorge que é alvo de uma denúncia de uma suposta venda de sentença em troca de um quadriciclo avaliado em R$ 62 mil. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também apura o caso dentro de um pedido de providências.

A OAB, na semana passada, chegou a pedir ao CNJ o afastamento do desembargador Francisco Jorge do exercício de todas as suas funções jurisdicionais até que se apure o caso. O magistrado nega qualquer irregularidade na condução do processo (Leia abaixo a nota na íntegra)

A decisão da presidente do TJ pelo arquivamento do caso é da semana passada. O Blog Politicamente teve acesso ao despacho número 13052539 assinado pela desembargadora presidente no dia 25 de maio.

Lídia Maejima cita que os fatos da representação feita no TJ do Paraná contra o desembargador Francisco Jorge já está sendo apreciada pelo CNJ, motivo pelo qual ela determinou o arquivamento do feito no tribunal paranaense.

“Dessa forma, a fim de se resguardar a segurança jurídica e de se evitar a prolação de decisões conflitantes, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, independentemente de análise do mérito”, pontua a presidente do Tribunal de Justiça do Paraná.

A resolução número 135 do CNJ, de 13 de julho de 2011, determina no artigo 9º, inciso 3º, que “os presidentes de Tribunais, nos casos de magistrados de segundo grau, comunicarão à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de quinze dias da decisão, o arquivamento dos procedimentos prévios de apuração contra magistrados”.

No despacho, a presidência do TJ determina a intimação do “representante da requerente acerca do presente arquivamento” — no caso do advogado da Construtora Zoller Ltda que denunciou o caso tanto no tribunal do Paraná quanto ao CNJ.

A suspeita

A empresa fez uma investigação particular, no âmbito de uma disputa judicial, que levanta indícios de uma suposta venda de decisão judicial, que implicaria também o filho do magistrado e um advogado. Os dois advogados, aliás são alvos de uma apuração interna na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Paraná.

Segundo relatório de inteligência formulado pela construtora, o advogado Michel Guerios Netto seria o responsável por negociar a compra da sentença. Ele teria adquirido o quadriciclo em dinheiro vivo apenas dois dias depois de uma decisão favorável exarada por Francisco Jorge.

O veículo seria destinado a Alexandre Jorge, filho do desembargador, que foi até a loja e trocou o modelo. O quadriciclo teria sido destinado a um neto do magistrado, segundo a denúncia da construtora que chegou a juntar fotos da criança com o veículo.

Íntegra da nota do desembargador Francisco Carlos Jorge

Em atenção a manifestações recentemente veiculadas nos meios de comunicação social acerca de procedimento em curso no âmbito do Poder Judiciário e suposta conduta indevida do Relator, cumpre esclarecer-se que os fatos suscitados já foram objeto de manifestação formal perante a autoridade competente, nos estritos limites do devido processo legal e com plena observância das garantias institucionais que regem a atuação jurisdicional.

Os esclarecimentos já apresentados demonstram, de forma objetiva, que a atuação questionada se desenvolveu dentro dos parâmetros legais, regimentais e processuais aplicáveis, inexistindo prática de ato em descompasso com decisão judicial ou violação a dever funcional, decidindo-se nos autos, pelo Colegiado (pela Câmara), ainda que por maioria, nos termos publicados nos autos respectivos.

No que concerne aos fatos mencionados publicamente, foi expressamente esclarecido, nos autos próprios, que o ato judicial apontado consistiu em providência de natureza estritamente ordinatória, destituída de conteúdo constritivo, expropriatório ou de imissão na posse, não havendo, portanto, qualquer afronta a qualquer comando judicial vigente, até porque ao contrário do que se apregoa, foi em decisão anterior, na qual não houve a participação do magistrado citado, que em verdade alterou-se o rumo do processo, o qual fora apenas restabelecido pela decisão que se questiona, a qual, reitere-se foi adotada pelo Colegiado e não de forma monocrática ou unipessoal.

Nos esclarecimentos já prestados, já fora formalmente consignado que a controvérsia veiculada possui nítido conteúdo jurisdicional, devendo eventual inconformismo quanto ao teor de decisões judiciais ser deduzido pelos meios processuais adequados, e não por expedientes paralelos incompatíveis com a natureza própria do controle administrativo-disciplinar.

As alegações veiculadas com base em um “Relatório de Inteligência” apócrifo, de origem duvidosa, apresentam a título de conclusão meras ilações e conjecturas, desprovidas de nexo causal e de qualquer prova do que se afirma, não apontando nenhuma evidência de que o informante tenha atuado por interesses alheios aos autos.

As insinuações de benefício indireto são levianas e não resistem ao mais singelo exame da realidade. A aquisição lícita de um bem por um profissional, só por ser filho do magistrado citado, não configura, de forma alguma, um benefício indevido para se conceder uma decisão judicial.

As afirmações veiculadas demonstram uma prática de advocacia sem a menor preocupação com o dever de conduta processual, tentando, por vias transversas, conseguir aquilo que não se obteve no processo, considerando que se a decisão não atende aos interesses da parte, então deve-se acusar o julgador.

É incompatível com a normalidade do Estado de Direito transformar o inconformismo processual em narrativa de suspeição pessoal contra o julgador, sobretudo quando inexistem elementos objetivos, investigação formal ou qualquer indício concreto de irregularidade.

A independência judicial e a própria credibilidade das instituições exigem que divergências quanto ao conteúdo das decisões sejam enfrentadas nos autos e pelos instrumentos recursais previstos em lei, sem a utilização de expedientes externos destinados a constranger ou deslegitimar a Poder Judiciário Tribunal de Justiça Estado do Paraná atividade jurisdicional.

Enfim, a questão está submetida à adequada apreciação das instâncias competentes, com serenidade, responsabilidade e observância das garantias institucionais e, assim, por respeito ao trâmite regular dos procedimentos e às instituições, eventuais manifestações adicionais continuarão a ser prestadas exclusivamente nos autos e pelos meios juridicamente adequados.

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