TC suspende licitação de R$ 10,7 milhões em Campo Largo

Conselheiro cita suposta falha grave na condução do processo licitatório para a instalação de luminárias públicas em LED

Está suspensa a licitação milionária da prefeitura de Campo Largo para contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de luminárias públicas em LED. A determinação foi do conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná, Durval Amaral.

O edital do pregão eletrônico número 128/2025 previa a contratação pelo valor máximo de R$ 10.795.856,00 pelo período de um ano. No último dia 5, a prefeitura anunciou a empresa vencedora: a Brasled Iluminação Pública e Serviços Ltda pelo valor de R$ R$ 8.856.860,00. 

No entanto, uma das empresas participantes, a Tradetek Soluções em Iluminação Pública e Infraestrutura Ltda, ingressou com uma representação junto ao TC para suspender o processo licitatório. A empresa noticiante narra que “ao participar do certame, ofertou a segunda melhor proposta. Deste modo, após a desclassificação da primeira colocada, foi convocada para readequar sua proposta e apresentar documentos complementares”.

A empresa cita que mesmo tendo atendido às exigências do edital, “o pregoeiro decidiu pela sua desclassificação, por suposto desatendimento aos requisitos técnicos. Na sequência, outras quatro licitantes também teriam sido desclassificadas por razões técnicas, até que a licitante Brasled foi declarada vencedora, ainda que, segundo a peticionante, sem atender às condições editalícias”.

No despacho que determinou a suspensão da licitação, Durval Amaral pontua que exnerga indícios de que “não houve o efetivo enfrentamento das razões recursais ofertadas pela TRADETEK, tendo se limitado a reiterar o contido naquele primeiro parecer que lastreou a desclassificação da peticionante. Não bastasse, a decisão que julgou o recurso interposto pela TRADETEK sequer mencionou as supostas irregularidades alusivas à empresa declarada vencedora”.

“Trata-se de suposta falha grave na condução do processo licitatório, consistente na violação ao direito de petição, bem como da ampla defesa e do contraditório, a qual pode ter ocasionado a desclassificação indevida da representante, implicando, em última análise, em prejuízo ao interesse público, já que a sua proposta era mais vantajosa do que aquela apresentada pela empresa declarada vencedora”, cita o conselheiro.

Por fim, Durval Amaral determina que sejam citados o município de Campo Largo, o pregoeiro designado, Jorge Merida Neto, a empresa Brasled e a secretária de Administração de Campo Largo, Isabella Baroni Rivabem — que é filha do prefeito Maurício Rivabem. Eles terão prazo de 15 dias para apresentarem defesa e comprovarem o cumprimento da decisão que suspendeu a licitação.

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