O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC) determinou ao Governo do Estado que preserve de forma integral todos os documentos e registros relacionados à contratação da empresa PKL One Participações S.A que administra e opera o Credcesta — cartão de crédito com benefício consignado, voltado aos servidores públicos do Estado, que era financiado pelo Banco Master, de Daniel Vorcaro.
A decisão cautelar foi dada pelo conselheiro Fabio Camargo durante a sessão desta quarta-feira (30) do Tribunal Pleno e tem como objetivo resguardar documentos que possam subsidiar uma futura apuração por parte das autoridades competentes.
No despacho, Camargo justifica a ausência de uma resolução nos canais oficiais do governo e uma “suposta retirada de registros referentes às consignatárias bloqueadas e da liquidação da instituição financeira envolvida”.
“A providência pleiteada revela-se adequada e proporcional, pois possui natureza estritamente preventiva, não implicando, neste momento, suspensão de atos administrativos, contratos ou descontos consignados, tampouco antecipando qualquer conclusão acerca da responsabilidade dos envolvidos. Busca-se, exclusivamente, assegurar a integridade do acervo documental e eletrônico relacionado aos fatos objeto da presente denúncia”.
Coincidência ou não, esta resolução foi citada pelo candidato ao governo Sergio Moro, do PL, durante o debate da RPC realizado na noite de terça-feira (29).
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O que Moro, Requião Filho e Sandro Alex disseram depois do debate
Se dirigindo ao adversário, Sandro Alex (PSD), candidato do governador Ratinho Junior, o ex-juiz da Lava Jato afirmou que a bancada do PL na Assembleia Legislativa pediu informações em julho ao governo sobre esta resolução e que até o momento não tiveram qualquer resposta. “Inclusive, isso pode configurar crime de responsabilidade”, disse Moro.
Denúncia
A denúncia foi feita pelo advogado Jorge Augusto Derviche Casagrande que esboça uma linha do tempo desde a instalação da PKL One Participações S.A até o decreto assinado pelo governador Ratinho junior em que regulamenta a matéria e mantém uma reserva exclusiva de 10% ao CredCesta.
O advogado cita que a PKL One Participações abriu filial em Curitiba em 19 de agosto de 2021 e que, cinco dias depois, em 24 de agosto, a Secretaria de Administração, então comandada por Marcel Micheletto, hoje prefeito de Assis Chateubriand, editou uma resolução concedendo o código de desconto para a consignação em folha de pagamento.
Menos de dois meses depois, narra a denúncia protocolada no TC, em 05 de outubro, foi sancionada uma lei na Assembleia Legislativa que reservou 10% da margem consignável “exclusivamente para cartão de benefício consignado, exatamente a modalidade operada pelo CredCesta”.
A lei “não nomeia o Banco Master, o CredCesta ou a PKL One, nem instituem exclusividade formal em favor de empresa determinada: a reserva de 10% beneficia a modalidade, não um agente”, descreve o denunciante.
Por fim, no dia 28 de outubro, Ratinho assinou o decreto regulamentando a matéria que manteve a reserva exclusiva de 10%, cita a denúncia.
“A proximidade temporal entre a instalação da filial e a concessão do código de desconto, aliada à sequência dos atos normativos posteriores, constitui elemento suficiente, neste momento processual, para justificar o aprofundamento da instrução, especialmente mediante a análise da íntegra do processo administrativo de credenciamento e dos respectivos registros eletrônicos e trilhas de auditoria”.
Pedido de vista
Logo depois da concessão da medida cautelar, o conselheiro Ivan Bonilha pediu vista do processo — o que não alterou a vigência da decisão. A justificativa é que a Secretaria de Administração é fiscalizada pela inspetoria vinculada ao gabinete dele. Em seguida, o conselheiro Maurício Requião se manifestou na sessão.
Ele falou sobre a gravidade da denúncia feita ao TC e se mostrou preocupado porque “o que está sendo descrito é que a empresa PKL One foi habilitada no Estado para conceder no sistema de consignado por cartão. Nós ouvimos falar deste sistema nos noticiários da operação do Banco Master porque envolve aquela CredCesta” e esta empresa “usava recursos do Banco Master”.
“É algo extremamente preocupante e que cai no nosso colo como uma bomba”.
O Banco Central já identificava, descreve a denúncia, vulnerabilidades no Banco Master desde 2023, mas o Paraná manteve ativo o canal de descontos consignados ligado ao produto até 24 de novembro de 2025, seis dias após a liquidação extrajudicial do banco.
A denúncia, por fim, ainda lista empresas que pertencem ao apresentado Ratinho que teria recebido, de acordo com documentos fiscais encaminhados à CPI do Crime Organizado, cerca de R$ 24 milhões do Banco Master.
“O principal objetivo no momento é a preservação documental e até mesmo obtenção de documentos no momento inacessíveis para a posterior formulação de uma ação popular e o encaminhamento de toda essa documentação as autoridades responsáveis pelo processamento criminal dos envolvidos membros do Grupo Massa, o atual Governador do Paraná e Ex-Secretário de Administração, que hoje é prefeito da cidade de Assis Chateaubriand”, afirmou o advogado Jorge Augusto Derviche Casagrande, que fez a denúncia.
O conselheiro Fabio Camargo determinou a intimação da Secretaria de Administração e da Celepar e a autuação, como interessado, do governador Ratinho Junior, de Marcel Michelleto e do representante da empresa operadora do cartão de benefício consignado para que, querendo, apresentem defesa e se manifestem sobre a denúncia num prazo de 15 dias.
Governo se manifesta
Ao Blog Politicamente, a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap) informou que o credenciamento de consignatárias é um procedimento administrativo permanente e aberto a empresas que atendam aos requisitos técnicos, jurídicos e cadastrais previstos na legislação. Portanto, “não se trata de processo seletivo restritivo ou de escolha discricionária por parte da Administração”.
No caso da empresa PKL One, segue a Seap, a documentação preliminar foi protocolada em 28 de maio de 2021. A análise formal para concessão do código foi autuada em 21 de junho de 2021 e, após o cumprimento das etapas ordinárias de verificação, o credenciamento foi concluído em 24 de agosto de 2021.
“O período de aproximadamente três meses entre a formalização da análise e a conclusão do procedimento está dentro da tramitação habitual dos processos de credenciamento e, portanto, não pode ser caracterizado como uma análise excepcionalmente célere”.
A Seap diz que “não procede a afirmação de que a Lei Estadual nº 20.740, de 5 de outubro de 2021, teria criado uma reserva de 10% da margem consignável para cartões de benefícios, supostamente beneficiando empresas como a CredCesta”. E que a previsão já existia desde 2016, com a alteração da Lei Estadual nº 13.740/2002 pela Lei nº 18.779/2016.
“A legislação de 2016 já estabelecia a possibilidade de consignação de despesas realizadas por meio de cartão de benefícios e reservava percentual específico da margem para operações com cartão de crédito. A Lei nº 20.740/2021, portanto, não criou essa margem. A legislação posterior apenas reproduziu previsão que já estava vigente desde 2016”.
Dessa forma, encerra a nota da Seap, “não há relação entre a criação da reserva de margem consignável para cartões de benefícios e o credenciamento da PKL One, concluído em agosto de 2021”.