O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, anulou provas colhidas pelo Ministério Público do Paraná (MP) na operação Taxa Alta, deflagrada pelo Gaeco em 2020, que apurou a manipulação do processo de credenciamento das empresas para o registro de financiamento no Detran do Paraná para beneficiar uma das vencedoras – a Infosolo.
Na decisão, que o Blog Politicamente teve acesso, o ministro cita que “o Ministério Público do Estado do Paraná não observou a necessária reserva de jurisdição no que toca à ordem de indisponibilidade do conteúdo telemático por parte da sua legítima titular, contrariando, na forma acima delineada, a Constituição Federal e o Marco Civil da Internet, pois decretou verdadeira medida cautelar ao ordenar, sponte propia, o “congelamento” de todo o conteúdo de comunicações telemáticas da paciente. Em suma, retirou do seu legítimo proprietário o direito de dispor do conteúdo dos seus dados para quaisquer fins, sem que houvesse autorização judicial para tanto”, apontou Lewandowski.
Diante disso, segue o ministro, “concedo a ordem a fim de declarar nulos os elementos de prova angariados em desfavor da paciente a partir do congelamento prévio, sem autorização judicial, do conteúdo de suas contas eletrônicas, bem como de todos os demais que dele decorrem, nos autos da ação penal ora em comento”.
Lewandowski julgou o recurso apresentado Raquel Amaral Cardoso — uma das empresárias denunciadas pelo MP ao lado de outras 10 pessoas. Em resumo o ministro diz:”Em suma, retirou do seu legítimo proprietário o direito de dispor do conteúdo dos seus dados para quaisquer fins, sem que houvesse autorização judicial para tanto”.
Presos — Entre os presos na operação Taxa Alta estava o ex-diretor-geral do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) Marcello Panizzi e Leopoldo Floriani Fiewski Júnior, ex-assessor da Governadoria do Estado do Paraná, que, segundo o Gaeco, foi o responsável pela elaboração do edital.
Na prática, com a decisão, as provas obtidas junto a provedores de internet a pedido do MP do Paraná se tornaram nulas. O MP havia pedido o congelamento do conteúdo, armazenado em “nuvem”, da conta dos investigados, como e-mails, mensagens, contatos e históricos de localização. Tudo sem autorização judicial.
Para anular as provas, Lewandowski citou violações à Constituição e ao Marco Civil da Internet; e lembrou que o pedido de indisponibilidade dos registros “deverá, a toda evidência, ser precedido de indispensável autorização judicial”.