Sandro Alex entra na Justiça para suspender a divulgação da pesquisa Quaest no Paraná

A campanha de Sandro Alex aponta supostas irregularidades no registro. A juíza suspendeu temporariamente a divulgação da pesquisa até que a Quaest preste os esclarecimentos
Foto: Divulgação PSD
Foto: Divulgação PSD

A equipe jurídica de Sandro Alex, candidato ao governo pelo PSD, entrou com uma ação na Justiça, na noite desta terça-feira (22), para tentar suspender a divulgação da pesquisa Quaest — contratada pela RPC, afiliada da Rede Globo, que está prevista para sair na próxima quinta-feira (24).

A campanha de Sandro Alex aponta supostas irregularidades no registro, “consistentes na ausência de identificação do pagante, na emissão de nota fiscal em data anterior ao registro e à coleta de dados, sem esclarecimento sobre sua abrangência, e na indefinição metodológica quanto ao tratamento das recusas de resposta sobre renda familiar”.

Sandro Alex pede uma liminar ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) para suspender a divulgação dos resultados da pesquisa, sob pena de multa diária, e, ao final, a proibição definitiva de sua divulgação.

A desembargadora eleitoral, Cláudia Cristina Cristofani, que é relatora desta ação, suspendeu temporariamente a divulgação da pesquisa, até que a Quaest, apresente num prazo de 24 horas, esclarecimentos sobre pontos levantados pela magistrada.

São questões pontuais e “burocráticas” como o fato da empresa ter deixado em branco o campo destinado à identificação do responsável pelo pagamento da pesquisa — tanto no registro quanto na declaração da estatística responsável — informações que são obrigatórias pela legislação eleitoral.

Cláudia Cristofani cita ainda a falta de informação expressa sobre o efetivo responsável pelo pagamento — “embora a nota fiscal apresentada identifique a TV Paranaense como tomadora dos serviços e apresente valor correspondente ao custo declarado no registro”.

Além disso, afirma a magistrada no despacho obtido pelo Blog Politicamente, “o questionário admite a possibilidade de o entrevistado não informar sua renda familiar, sem esclarecer o tratamento conferido a essa resposta, enquanto o plano amostral estabelece três faixas econômicas que correspondem à totalidade da amostra. Tais circunstâncias justificam a necessidade de esclarecimentos pela empresa”.

“Assim, sem antecipar conclusão definitiva sobre a regularidade do levantamento, entendo presentes, neste momento, os requisitos para a suspensão provisória de sua divulgação, até ulterior deliberação judicial, após a apresentação das informações solicitadas”.