A Procuradoria Geral Eleitoral se manifestou favoravelmente à candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado Federal na eleição de 2026. A decisão saiu na tarde desta sexta-feira (2) — 48 horas antes do pleito.
O parecer do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, é pela rejeição do recurso ordinário levado pelo PT do Paraná ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, portanto, pela elegibilidade do candidato do Novo.
Barbosa entendeu que o fato do TSE, em 2022, ter reconhecifo a incidência da inelegibilidade em questão, “não significa que o reconhecimento do óbice naquele pleito projete eficácia automática sobre as eleições de 2026”.
“No caso concreto, a conclusão que animou o TSE a reconhecer fraude na antecipação do pedido de exoneração do candidato não permanece hígida para o pleito de 2026, porque, como bem assentou o acórdão recorrido, os procedimentos preliminares que tramitavam no CNMP em 03.11.2021 foram arquivados sem a conversão em PAD, e os três procedimentos remanescentes não ostentam natureza punitiva”.
A manifestação da Procuradoria foi motivo de comemoração por Deltan, que foi às redes sociais comemorar o parecer da PGR, mas ao mesmo tempo, também por petistas que ingressar com o recurso.
A leitura de representantes do campo progressista é que o parecer saiu rapidamente — o que permite o julgamento pelo ministro Floriano Azevedo Marques, do TSE. Isso, portanto, foi comemorado pelo PT.
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Ainda não há uma certeza se o julgamento sobre a candidatura de Deltan Dallagnol será feito antes ou depois do 4 de outubro. A movimentação processual no sistema do TSE mostra que o recurso já está concluso para decisão do ministro relator.
Uma fonte ouvida pelo Blog Politicamente disse acreditar que o TSE pode abrir uma sessão extra neste sábado (3). Ou seja, o destino de Deltan pode ser selado na véspera da eleição.
Caso os ministros do TSE acompanhem o parecer da Procuradoria Eleitoral e confirmem o registro da candidatura de Deltan, ele disputará normalmente a vaga ao Senado. Serão os mesmos ministros que, por 5 votos a 2, suspenderam a campanha de Deltan.
Mas caso a decisão final do tribunal seja pelo indeferimento do registro, os votos dele serão considerados inválidos. O nome de Deltan estrará na urna, mas os votos não serão considerados.
Há ainda a hipótese do julgamento ocorrer só depois de 4 de outubro. Caso Deltan seja eleito no domingo e ter o registro depois indeferido, os votos depositados nas urnas serão anulados e a Justiça Eleitoral terá de convocar uma eleição suplementar.
A sorte está lançada. E Deltan e seus eleitores talvez conheçam só na véspera da eleição o destino político eleitoral.