O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, revogou a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, neste domingo (4), e Deltan Dallagnol (Novo) permanece com a candidatura ao Senado válida, porém, pendente de julgamento.
Desta forma, os votos a Deltan serão processados normalmente. O presidente do TSE determinou que votos do candidato sejam computados neste domingo e afirma que decisão tomada na véspera da eleição poderia causar grave lesão à ordem pública eleitoral.
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Nunes Marques afirma que Floriano antecipou, “por ato individual, efeitos que a lei e a resolução reservam ao Plenário” e reconheceu “flagrante ilegitimidade na via adotada” e risco de grave lesão à ordem pública eleitoral.
A decisão assinada por Nunes Marques foi às 7h45, pouco antes do início da votação.
Com a liminar, Deltan volta a ter o registro classificado como “deferido com recurso” e os votos recebidos neste domingo serão processados normalmente, embora sua validade definitiva fique condicionada ao julgamento do caso pelo plenário do TSE.
A decisão representa uma reviravolta no cenário eleitoral Do Paraná menos de 12 horas depois de o ministro Floriano de Azevedo Marques ter determinado o indeferimento da candidatura.
Na noite de sábado (3), Floriano havia considerado encerrada a condição sub judice de Deltan, declarado nulos os votos atribuídos à chapa e determinado ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) a alteração imediata do status do candidato.
Nunes Marques entendeu, porém, que uma decisão individual não poderia produzir esses efeitos antes da manifestação do colegiado. Segundo ele, as regras do próprio TSE estabelecem que, em caso de decisão monocrática, permanece a situação sub judice do candidato.
Um dos trechos mais contundentes da decisão trata justamente do momento em que o indeferimento foi determinado. Nunes Marques registra que a decisão de Floriano foi assinada às 19h32 de sábado, poucas horas antes da abertura das seções eleitorais, e observa que o processo poderia ter sido submetido ao plenário virtual na sexta-feira (2).
O presidente do TSE afirma que “não se mostra razoável que a questão tenha sido decidida monocraticamente a poucas horas da abertura das urnas”. Acrescenta que, sem a intervenção da Presidência, uma decisão com impacto direto sobre a apuração permaneceria sem controle do colegiado até depois da eleição.
Risco para a própria apuração
Nunes Marques também aponta consequências práticas para a eleição. Segundo a decisão, as urnas já estavam preparadas com o nome de Deltan e não haveria tempo para informar os eleitores de que os votos destinados a ele seriam desconsiderados.
O ministro ressalta ainda que retirar da apuração os votos de uma das chapas, por decisão ainda não submetida ao colegiado, poderia interferir diretamente na definição dos eleitos. Caso posteriormente o plenário revertesse o entendimento, seria necessário refazer a totalização, inclusive com possibilidade de alteração da proclamação dos resultados e dos diplomas.
A decisão deste domingo, entretanto, não resolve definitivamente a discussão sobre a elegibilidade de Deltan. Nunes Marques deixa expresso que não está analisando, neste momento, o mérito das questões envolvendo inelegibilidade, coisa julgada ou eventual fraude à lei. Esses pontos deverão ser decididos pelo plenário do TSE.
Ou seja, se Deltan for eleito neste domingo e depois tyer o registro indeferido pelo plenário do TSE, a Justiça Eleitoral terá de convocar eleição suplementar.