O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou a resolução do Tribunal de Justiça do Paraná que transformava juízes e desembargadores em professores — criando os cargos, sui generis, de “Magistrado Tutor”, do “Magistrado Supervisor” e do “Magistrado Formador”. Tudo para garantir o pagamento mensal de uma verba extra, o famoso “penduricalho”, aos mais de 950 magistrados.
Embora a resolução tenha sido revogada pelos seus próprios criadores, durante sessão do Órgão Especial do TJ na semana passada, o ministro corregedor Mauro Campbell determinou a anulação do ato normativo. A informação foi divulgada primeiramente pelo jornal Folha de S. Paulo e confirmada pelo Blog Politicamente.
O Corregedor argumentou que a ideia do TJ paranaense de transformar magistrados em professores afronta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento sobre o pagamento de penduricalhos, e os parâmetros constitucionais.
“A norma em questão, ao instituir gratificações ou encargos para funções de tutoria, formação e supervisão no âmbito da residência jurídica, colide com a essência da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal”, cita o ministro corregedor.
Apesar do próprio TJ do Paraná ter revogado os efeitos da resolução e informado que não foi feito qualquer pagamento desta natureza, o ministro Mauro Campbell pontuou que “a existência de um ato normativo que preveja tais pagamentos, mesmo que paralisado temporariamente, gera insegurança jurídica”.
A decisão do CNJ dá recados importantes não só ao TJ do Paraná, mas a todos os tribunais, de que está atento às medidas administrativas que tentem burlar as restrições impostas pelo STF sobre o pagamento de penduricalhos aos magistrados.
Mauro Campbell ordenou que o TJ do Mato Grosso do Sul encaminhe todas as folhas de pagamento dos magistrados ativos, inativos e pensionistas dos meses de abril e maio de 2026 — dados que serão inseridos numa apuração da Corregedoria do CNJ.
Já ao TJ de Goiás, o ministro determinou que os pagamentos para todos os magistrados fiquem abaixo do teto do funcionalismo público, que atualmente é de R$ 46.366,19.
Procurado pelo Blog Politicamente, o TJ do Paraná informou, através da assessoria de imprensa, que “as resoluções revogadas não foram materialmente executadas e nem geraram pagamentos porque dependiam de regulamentação por atos administrativos complementares que não chegaram a ser editados”.