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MP quer derrubar lei que limita número de mulheres na PM

Foto: Orlando Kissner / ANPr

A presença de mulheres nas forças de segurança sempre foi um assunto espinhoso dentro das corporações. E aqui no Paraná não é diferente.

No entanto, o vento tem soprado diferente e a discussão sobre a paridade de gênero em todos os setores da sociedade vem avançando e ganhando visibilidade. E parece ter chegado a hora de colocar o “bode na sala”.

O Ministério Público do Paraná (MP) ingressou com uma ação de inconstitucionalidade de uma lei aprovada em 2000 e depois modificada em 2005 pela Assembleia Legislativa do Paraná que limita o acesso de mulheres nos quadros da Polícia Militar.

O Blog Politicamente teve acesso à ação do MP. Assinada pelo Procurador Geral de Justiça, Gilberto Giacoia, a ação classifica a lei, que hoje vigora, como uma  “afronta a igualdade e promove a discriminação feminina” ao colidir com a Constituição do Paraná. “O referido dispositivo legal é materialmente inconstitucional, uma vez que emprega critério discriminatório em desfavor de mulheres, desrespeitando, dessa forma, a igualdade, a dignidade das mulheres e os direitos humanos e fundamentais que são a elas garantidos”, diz um outro trecho do documento.

“Teto de 50%” — A lei em vigor prevê que  “considerando a natureza especial da função de Policial Militar e Bombeiro Militar e o interesse público, ficam destinadas até 50% das vagas das inclusões no Quadro de Oficiais Policiais Militares, Bombeiros Militares e Qualificações de Praças, para pessoas do sexo feminino”. É importante destacar que esta lei é de 2005 e altera este porcentual, que antes era de 6%.

É justamente este limitador de 50%, este “teto”, que o MP quer derrubar no Tribunal de Justiça do Paraná com esta ação de inconstitucionalidade. “Criou, dessa forma, uma restrição inconstitucional, pautada em visões estereotipadas das funções femininas e masculinas, mantendo, pela via legislativa, uma inaceitável discriminação contra as mulheres”.

A ação descreve que a Polícia Militar do Estado do Paraná foi criada em 1854 e que somente em 1977, portanto 123 anos depois, que as mulheres começaram a ser admitidas — e mesmo assim de maneira apartada, em carreira específica que impedia a ascendência profissional: mulheres somente chefiariam mulheres, na divisão específica de mulheres. Portanto, jamais chegariam aos mais altos cargos da corporação. Somente em 2000, as carreiras militares foram unificadas.

Chegada ao topo — Em abril de 2018, pela primeira vez na história uma mulher ascendeu ao maior posto da Polícia Militar do Paraná. A coronel Audilene Dias Rocha foi escolhida pela então governadora do Paraná, Cida Borghetti, como a Comandante Geral da PM — cargo que exerceu de abril a dezembro de 2018.

O MP ressalta que nas Polícias Civis não há essa limitação ao ingresso de mulheres. Lá, o número de mulheres que integram a carreira é significativamente superior ao que se verifica na Polícia Militar e não há notícias de prejuízos ao exercício das funções policiais em razão da presença de mulheres.

A ação foi protocolada na última segunda-feira no Tribunal de Justiça do Paraná.

Redação:

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