O Ministério Público Eleitoral do Paraná deu parecer contrário ao registro da candidatura de Jocelito Canto a deputado federal pelo PSDB. O documento é assinado pela Procuradora Regional Eleitoral Mônica Dorotéa Bora. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) vai decidir se acata ou não o opinativo do MP, possivelmente, na sessão desta sexta-feira.
O pedido de impugnação partiu do deputado federal e candidato à reeleição Sandro Alex — ex-secretário de Infraestrutura e Logística do Governo Ratinho Junior e adversário político de Joselito. Sandro Alex sustenta que o tucano esta inelegível devido a condenação por ato de improbidade administrativa.
Na época, Jocelito Canto foi condenado por “utilizar-se dos serviços do servidor público estadual para fins pessoais, mais especificamente para promoção de sua segurança, inclusive fora do expediente municipal, por aproximadamente trinta meses”, diz um trecho do parecer.
Na ação, Sandro Alex pede a “suspensão do recebimento e dispêndio de recursos públicos derivados do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha em prol da pretensa campanha eleitoral de Jocelito Canto”.
O advogado Guilherme Gonçalves, que defende Jocelito Canto, tem entendimento contrário. Ele disse ao Blog Politicamente que o parecer “é um opinativo e não tem caráter de decisão judicial. Mais que isso, a tese de defesa de Jocelito não foi enfrentada no respectivo parecer como, por exemplo, a mudança de entendimento do STF em relação a natureza jurídica do ressarcimento para aqueles condenados por improbidade administrativa, assim como do momento que se começa a contagem das sanções de suspensão dos direitos políticos trazida pela nova lei de improbidade administrativa”, diz Gonçalves. “O parecer reproduz um velho entendimento, possivelmente superado, sobre a caracterização de inelegibilidade por improbidade administrativa”, completa o advogado.