Julgamento de Beto Richa no TRE-PR causa mal estar

O resultado se confirmou. Por 3 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) acolheu a ação proposta pelos advogados do ex-governador e atual deputado federal Beto Richa (PSDB) de suspeição e impedimento do promotor de Justiça do Ministério Público, Fernando Cubas Cesar, para atuar no processo derivado da Operação Rádio Patrulha que tramita na Justiça Eleitoral. Cabe recurso da decisão.

Se o 3 a 2 já era previsto, o que não se imaginava era o mal estar causado durante a sessão plenária de ontem (13) entre o desembargador Fernando Wolff Bodziak, que é vice-presidente e corregedor da Corte, e o juiz José Rodrigo Sade — que tiveram entendimento divergente. Sade se manifestou favorável ao pedido da defesa de Beto Richa, capitaneado pelo advogado Walter Barbosa Bittar, enquanto Bodziak foi no sentido contrário.

Até aí, é do jogo. Divergência é mais do que natural no colegiado. Mas durante a sessão era claro o mal estar entre os dois. O desembargador, inicialmente, tentou rediscutir a questão do conhecimento do HC por conta do impedimento da juíza Flavia da Costa Viana, suscitado na sessão anterior —  o que foi rejeitado pelo presidente do TCE, desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura.

Bodziak, então, começou a expor o voto considerando, em linhas gerais, que a designação do promotor Fernando Cubas “se deu na mais estrita normalidade e de acordo com as regras do Conselho Nacional do MP”.

Deselegante — A partir daí, o magistrado começou a comentar a decisão do colega. “Falar numa evidente perseguição, por meio de uma manobra, é inaceitável. As referidas expressões usadas pelo Dr. Sade, durante julgamento do dia 6 de fevereiro, em sua declaração de voto divergente, são totalmente inapropriadas e inverídicas. Constituem ilações de extrema gravidade que destoam completamente da realidade dos autos”, comentou.

Em outro trecho, afirmou que “em meio a esta conjuntura, é imperativo recolocar as coisas no seu devido lugar e resgatar a argumentação respeitosa, técnica e jurídica em sintonia com a realidade retratada diante do cenário fático apresentado, sobre pena de prevalência de situação inusitada, alcançada através da formação de raciocínio artificial e sem nenhum respaldo nos elementos de informação colacionada nos autos”.

Reação via Shakespeare — Após o voto, o juiz José Rodrigo Sade reagiu, citando a obra de William Shakespeare. “Quando vieres alguém com estilo rebuscado e cheio de adornos, podes ter certeza que sua alma apenas se ocupa de bagatelas. E disse mais Shakespeare, que a carroça vazia é a que faz mais barulho. Meu voto pode estar errado,  pode estar certo, mas eu mantenho este voto com os fundamentos que lá lancei, por isso concedi a ordem”, respondeu.

“Todos os precedentes invocados pelo MP e pelo próprio desembargador Bodziak, relativo à suposta nulidade de julgamentos quando há alteração de quórum, tem duas características que não se aplicam neste caso”, avaliou o advogado Guilherme Gonçalves que atuou ao lado do colega Walter Bittar, no julgamento no TRE.

“Primeiro, o voto de quem se deu por suspeito ou impedido fazia diferença no quórum final de votação, o que nao ocorreu neste caso, nem no conhecimento do HC nem no mérito a ausência ou presença da Dra Flávia Viana. E segundo, todos os casos no STF, STJ, todos os casos que o MP utilizou deste argumento a nulidade foi reconhecido para beneficiar a defesa e jamais a acusação”, completou.

Ao final, o presidente do TRE, anunciou o resultado de 3 a 2, favorável ao ex-governador Beto Richa.

Guerra? — O Blog Politicamente apurou junto a funcionários do TRE e com alguns dos julgadores, que ao término da sessão, Bodziak e Sade não se falaram. Alguns estranharam a “virulência”do voto de Bodziak, considerado um homem calmo, tranquilo dentro do tribunal.

Comentam nos corredores do TRE que o fato presenciado na sessão faz parte de uma espécie de “guerra” que vem sendo travada nos bastidores da Corte Eleitoral do Paraná.

 

Foto: Divulgação TRE/PR

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