O juiz Carlos Alberto Costa Ritzmann, da 50ª Zona Eleitoral de Araucária, julgou totalmente improcedente o pedido de abertura de uma AIJE (ação de investigação judicial eleitoral) para apurar se houve fraude à cota de gênero na eleição de 2024 da cidade envolvendo o partido Solidariedade.
O fato envolve a candidatura de Anderson Dutra à Câmara de Vereadores de Araucária — que foi apresentado perante a Justiça Eleitoral como uma mulher transgênero, mas se apresentou durante todo o período eleitoral como um homem cisgênero.
O pedido de investigação partiu do ex-vereador Ben Hur Custódio de Oliveira — que era presidente da Câmara Municipal de Araucária e acabou terminando o pleito na suplência. Portanto, ele teria interesse direto na AIJE, uma vez que, em se constatando irregularidade, o próprio Ben Hur seria diretamente favorecido
No entanto, o pedido não prosperou. Pelo menos não no juízo de 1º grau. O ex-vereador pode agora recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. O caso foi revelado primeiramente pelo Jornal O Popular, em reportagem do jornalista Waldiclei Barboza.
Na sentença, Carlos Alberto Costa Ritzmann considerou que a matéria está preclusa — ou seja, passou o tempo de ser questionada, perdendo assim a possibilidade de ser novamente levantada ou questionada.
“A existência da suposta fraude estaria embasada em situação fática que poderia ser verificada no ato do registro do DRAP e do correspondente registro individual de candidatura – tanto que os investigantes, no intuito de demonstrar a procedência de sua tese, apresentaram elementos probatórios a respeito da vida, relações sociais e conduta de ANDERSON DUTRA, anteriormente ao período eleitoral, muitas vezes com anos de antecedência, o que demonstraria a ausência de elementos indicativos de que seria pessoa transgênera”.
O magistrado ainda considerou não haver elementos probatórios para a abertura da AIJE, citando que o reconhecimento da fraude de cota de gênero pressupõe a existência de provas robustas e de inequívoca intenção de burla à legislação eleitoral. “Ainda mais ante as consequências gravosas diante de seu reconhecimento, a implicar, especialmente, a desconsideração da vontade popular inicialmente manifestada de forma legítima em um pleito eleitoral, com invalidação de votos”.
Recurso ao TRE
O advogado Guilherme Gonçalves, que representa o ex-vereador Ben Hur Custódio de Oliveira, afirmou ao Blog Politicamente que vai recorrer ao TRE e argumentou que a tese de que a possibilidade de alegação de fraude estaria encerrada na discussão do registro não se sustenta.
“E isso por um fato muito evidente: não havia como os demais concorrentes do candidato Anderson adivinharem, o profetizarem, que ia concorrer na condição de homem de opção homossexual, e não de mulher transgênero. A fraude se construiu durante a campanha, quando o candidato Anderson, que de fato é apenas um homem homossexual, se comportou como tal durante a campanha. Em nenhuma peça de campanha, em nenhum ato de campanha, nem nada Anderson fez menção à sua condição de mulher transgênero, mas apenas de homem homossexual. E isso ficou provado de todas as formas dos autos”.
O advogado cita ainda que para fins de controle da cota de gênero, na linha do que já vem decidindo o Tribunal Superior Eleitoral, de forma pacífica, “é preciso verificar a condição na qual o candidato, ou a candidata, disputa eleição. E não há, nem por parte da defesa, contestação ao fato de que Anderson concorreu como homem. E, portanto, fraudada a cota de gênero para as mulheres do partido pelo qual concorreu Anderson”.